Justiça atende pedido do MPF e determina à Ufma que contrate profissional ledor para garantir acessibilidade — Procuradoria da República no Maranhão

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Direitos do Cidadão

22 de Janeiro de 2025 às 13h23

Justiça atende pedido do MPF e determina à Ufma que contrate profissional ledor para garantir acessibilidade

Instituição de ensino superior terá 90 dias para fornecer apoio aos alunos com deficiência visual no campus de Imperatriz (MA)

Arte retangular de formandos vestidos com beca segurando canudos de diploma enrolados em fita vermelha. Na parte superior da arte está escrito em letras brancas Ensino Superior


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a União (governo federal) adotem providências imediatas para garantir o apoio necessário a estudantes com deficiência visual, matriculados no Campus de Imperatriz (MA). A ação foi movida após a identificação da falta de profissional ledor na instituição de ensino superior, que é aquele responsável por fazer a leitura de diferentes textos e materiais didáticos e paradidáticos adaptados ao sistema de escrita tátil (braille).

Na sentença, a Ufma foi condenada a providenciar, no prazo de 90 dias, a contratação de profissionais ledores para auxiliar estudantes com deficiência visual, bem como garantir o fornecimento de equipamentos e materiais didáticos e paradidáticos adequados às suas necessidades, com acesso integral e inclusivo aos conteúdos acadêmicos. A medida visa garantir igualdade de oportunidades e a educação inclusiva, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A decisão também determina que a União, na condição de responsável pela política orçamentária e de pessoal das universidades federais, disponibilize os recursos financeiros necessários para que a Ufma possa cumprir a medida. Além disso, a União deve adotar as providências cabíveis para a criação de vagas temporárias ou a autorização de contratação de profissionais de forma terceirizada, caso seja necessário.

Ao atender aos pedidos do MPF na ação, a Justiça Federal considerou que “a necessidade de profissionais ledores para apoiar esses alunos no processo de aprendizagem deve ser vista como uma demanda contínua e estrutural das instituições federais de ensino.”

Projeto Ledor – De acordo com a sentença, apesar da iniciativa da Ufma de implantar o “Projeto Ledor”, no qual alunos dos cursos de Pedagogia e Comunicação Social são remunerados para oferecer apoio aos colegas com deficiência visual, a ferramenta não é suficiente para suprir a demanda permanente que o ingresso contínuo de estudantes com deficiência visual impõe.

“Esse projeto demonstra a sensibilidade da universidade em buscar soluções internas para a promoção da acessibilidade”, reconheceu a decisão. Entretanto, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz ponderou que “o projeto baseia-se em um modelo de apoio voluntário e temporário, que não assegura o acompanhamento integral e regular dos alunos com deficiência visual, tampouco promove uma solução perene para as futuras demandas”.

 

Ação Civil Pública nº 1008363-79.2019.4.01.3701

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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Fonte MPF