Justiça atende pedido do MPF e declara nula cláusula do contrato de concessão entre a CEA Equatorial e a Aneel — Procuradoria da República no Amapá

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Consumidor e Ordem Econômica

14 de Novembro de 2024 às 15h53

Justiça atende pedido do MPF e declara nula cláusula do contrato de concessão entre a CEA Equatorial e a Aneel

Cláusula considerada abusiva permitia o pedido de revisão de tarifa de energia elétrica sem comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro

Foto ilustrativa de subestação de energia sobre vegetação a céu aberto, com estrada no canto direito da imagem.


Foto ilustrativa: Canva

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal declarou nula a previsão contratual que autorizava a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) a solicitar Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) sem comprovar desequilíbrio econômico-financeiro. A atuação do MPF se deu no final de 2023, após a CEA Equatorial formalizar pedido de reajuste médio de 44% nas contas de energia elétrica, com base na cláusula contratual agora anulada.

Na ação judicial contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a CEA Equatorial, o MPF defende que a cláusula do Contrato de Concessão nº 01/2021- Aneel que permite a RTE sem a demonstração de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro contratual é abusiva. O órgão reforça que o trecho do contrato está em desacordo com a Resolução Normativa Aneel nº 1.003/2022, que define os procedimentos de regulação tarifária e prevê o rito para revisão extraordinária, estabelecendo, como requisito mínimo de admissão, a demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro contratual.

Na sentença, o juiz confirma a abusividade da previsão contratual e declara nula a subcláusula segunda, da cláusula décima nona, do Contrato de Concessão nº 01/2021 – Aneel, por violar o direito fundamental de acesso à energia elétrica e o princípio da modicidade tarifária. Tal princípio determina que os valores das tarifas devem ser acessíveis aos usuários, de modo a não os onerar excessivamente, pois o serviço público, por definição, corresponde à satisfação de uma necessidade ou conveniência básica dos membros da sociedade.

O magistrado também manteve a decisão liminar expedida no ano passado que determinou a suspensão da RTE proposta pela CEA Equatorial. A empresa pedia o aumento de 44,41% na tarifa de energia elétrica, a partir de dezembro de 2023. O reajuste solicitado não chegou a ser implementado nas contas de eletricidade dos consumidores do Amapá. Após anunciar prazo de 45 dias para analisar a questão, o colegiado da Aneel aprovou, em março de 2024, a RTE com impacto de 0% na conta dos usuários finais.

Processo nº 1038079-72.2023.4.01.3100

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Fonte MPF