Justiça atende MPF e determina cumprimento de sentença para adequação de nomes de bens públicos no Acre — Procuradoria da República no Acre

0
14

Fiscalização de Atos Administrativos

3 de Setembro de 2025 às 16h30

Justiça atende MPF e determina cumprimento de sentença para adequação de nomes de bens públicos no Acre

Qualquer cidadão pode contribuir denunciando violações pelo portal de serviços do MPF

Arte com fundo creme onde está escrito Fiscalização de Atos Administrativos


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar o cumprimento da sentença que ordenou medidas para garantir o cumprimento da Lei nº 6.454/1977, que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bens públicos de qualquer natureza.

Na decisão, o magistrado reafirmou a sentença original e a obrigação da União de não repassar recursos financeiros (subvenções, auxílios ou contribuições) ao estado do Acre e a diversos municípios – entre eles Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá – enquanto persistirem denominações de bens públicos com nomes de pessoas vivas.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) também recebeu a confirmação da condenação para renomear todos os bens que ainda levem nomes de pessoas vivas.

Fiscalização e participação cidadã

A decisão da Justiça destacou que a União não possui órgão responsável por fiscalizar logradouros municipais, cabendo ao MPF e à sociedade acompanhar o cumprimento da decisão. Nesse sentido, orientou que a Seção Judiciária incentive a população a comunicar ao MPF a existência de ruas, praças, prédios ou outros espaços públicos que estejam em desacordo com a lei.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela ação, esclarece que qualquer cidadão pode denunciar essas ocorrências no Portal de Serviços do MPF (https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/mpfservicos) nos próximos seis meses, para garantir a eficácia da decisão.

Para o MPF, a decisão reforça a necessidade de respeito às normas que preservam a impessoalidade na gestão pública e fortalecem a cidadania. “A lei existe para garantir que a escolha de nomes de espaços e bens públicos não seja utilizada de forma indevida, como forma de autopromoção ou favorecimento político. A decisão judicial reafirma esse compromisso”, destacou o procurador da República.

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Fonte MPF