Justiça atende MPF e condena prefeitura de Florianópolis por ocupação irregular em área de manguezal — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Meio Ambiente

27 de Agosto de 2024 às 13h40

Justiça atende MPF e condena prefeitura de Florianópolis por ocupação irregular em área de manguezal

30 casas devem ser demolidas, além da recuperação ambiental e encaminhamento de moradores de baixa renda para outros locais

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem espuma do mar e areia da praia, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras marrons.


Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Florianópolis e a Fundação Ambiental Municipal (Floram) foram condenadas pela Justiça Federal a adotar medidas extrajudiciais e judiciais para acabar com a ocupação irregular da área de manguezal da Servidão Beira Rio, mediante a demolição e retirada das construções e equipamentos. O prazo é de 60 dias e a multa por descumprimento é de R$ 100 mil.

A Justiça também determinou a recuperação ambiental de todo o manguezal que foi degradado pela ocupação, inclusive com despejo de esgoto na área de mangue, na forma a ser a ser estabelecida pela Floram e aprovada pelo MPF.

A prefeitura deve comprovar a remoção da ocupação irregular, que chega a 30 casas, a recuperação dos acessos dentro do manguezal e sinalização e cercamento da área, a fim de evitar novas ocupações. Caso este item não seja cumprido no prazo de 60 dias, será aplicada outra multa de R$ 100 mil.

Foi atendido, ainda, o pedido do MPF para que a prefeitura seja obrigada a providenciar a identificação e relocação dos moradores de baixa renda da ocupação através de programas habitacionais ou oferta de terreno para as novas construções. O prazo para atender esta determinação da Justiça é de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A sentença ressalta que, próximo ao manguezal, existem cultivos de ostras e a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé. Mesmo assim, inúmeras tentativas de conciliação foram frustradas, “demonstrando que o município de Florianópolis não tem vontade política de resolver os problemas ambientais existentes, pois não fiscaliza e também não remove os ocupantes irregulares”.

 

Ação Civil Pública: 5003981-09.2015.4.04.7200

 

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Fonte MPF