Indígenas
22 de Outubro de 2024 às 14h55
Justiça atende a pedidos do MPF e limita turmas multisseriadas em escolas indígenas de Paragominas (PA)
Medidas devem ser adotadas já no calendário escolar de 2025, sob pena de multa de até R$ 300 mil
Foto: Arquivo/Agência Pará
A Justiça Federal obrigou o município de Paragominas (PA), o estado do Pará e a União a dividir as turmas de alunos da educação escolar indígena por níveis diferentes de ensino e impediu a junção de turmas quando elas tiverem um mínimo de 12 alunos. A sentença, decretada no último dia 15, atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF).
O poder público deverá garantir às comunidades da Terra Indígena Alto Rio Guamá, na região do Gurupi, o acesso à educação pública diferenciada e de qualidade. O MPF havia solicitado a extinção das turmas multisseriadas, mas o município alegou não ter condições financeiras para adotar essa medida no momento, além de a legislação permitir a fusão de turmas com menos de 12 alunos.
De acordo com a sentença, as turmas deverão ser divididas pelos segmentos maternal/infantil, fundamental I e fundamental II. Essas medidas terão que ser implementadas a partir do calendário escolar de 2025, sob pena de multa de até R$ 300 mil, sequestro de verbas públicas e punição pelo crime de desobediência.
Problemas apontados pelo MPF – Na ação, ajuizada em fevereiro de 2023, o MPF apontou diversos problemas no ensino das escolas indígenas causados pela adoção das turmas multisseriadas, além da falta de recursos, da ausência de acompanhamento pedagógico para professores e da precariedade das instalações físicas.
Segundo o MPF, o modelo de classes multisséries contribui para aumentar índices de evasão, repetência, analfabetismo e distorção entre idade e série do estudante. Essa é a situação presente nas escolas indígenas de Paragominas, muitas delas apenas com uma sala de aula, em que há crianças de três anos de idade estudando com alunos de 11 anos, sob supervisão de apenas um professor, indicou a ação judicial.
Por outro lado, conforme narrou a ação, “é nítido que os professores não foram preparados pelo poder público para lidar com este tipo de turma – aliás, não é possível preparar nenhum professor para situação grave que é apresentada, pois tal agrupamento tão amplo é vedado pelas normas de regência”.
Qualidade do ensino – Também em acolhimento a pedidos feitos pelo MPF, em novembro de 2023 a Justiça Federal proferiu decisão urgente que obrigou a União, o estado do Pará e o município de Paragominas a alocar professores capacitados para as turmas de alunos. Ainda determinou a garantia de instalações físicas e equipamentos adequados, materiais didáticos apropriados e supervisão pedagógica permanente para a educação diferenciada, aos professores novos e aos que já atuavam no ensino na região.
Segundo o MPF havia registrado na ação, a situação das instalações físicas das escolas era de precariedade, com salas improvisadas, estruturas muitas vezes cedidas pela própria comunidade, com poucas carteiras, materiais didáticos insuficientes, sem banheiros e bibliotecas. Foram encontrados locais muito quentes, com pouca luz, e sem vedação contra a entrada de chuva.
Processo 1000888-97.2023.4.01.3906
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF