Justiça acolhe pedidos do MPF e torna definitiva a proibição de turismo ilegal em território indígena no Pará — Procuradoria da República no Pará

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Indígenas

13 de Janeiro de 2026 às 13h10

Justiça acolhe pedidos do MPF e torna definitiva a proibição de turismo ilegal em território indígena no Pará

Sentença confirma que empresa não pode atuar sem o devido licenciamento ambiental, consulta prévia aos indígenas e aprovação da Funai

Acampamento de pesca em área de floresta com diversas varas equipadas com molinetes e carretilhas em primeiro plano. Ao fundo, barracas de lona montadas sobre passarelas de madeira elevadas entre as árvores.


Foto: ACP MPF (extraída do site Acute Angling, em 2022)

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e tornou definitiva a proibição de atividades turísticas irregulares promovidas pelas empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, na região do Território Wayamu, no noroeste do Pará. A sentença, publicada no final de dezembro, confirma a decisão liminar de setembro de 2022, que já havia suspendido as operações no local.

A ação judicial movida pelo MPF apontou que as empresas operavam sem licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem o estrito cumprimento do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos povos indígenas afetados.

Centralidade da CPLI – Um dos pontos centrais da sentença foi a análise sobre a relação entre as empresas e as comunidades locais. A defesa alegou que a presença na área decorria de convites e acordos feitos com algumas lideranças indígenas. No entanto, a Justiça Federal rejeitou esse argumento como base legal para a exploração econômica.

Na fundamentação, a Justiça Federal enfatizou que a legislação indigenista e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exigem que a consulta seja ampla, abrangendo toda a comunidade afetada e respeitando seus protocolos próprios de deliberação. A sentença esclareceu que “acordos informais com lideranças isoladas” não possuem validade para autorizar a exploração da terra indígena por terceiros, nem dispensam a necessidade de regulação estatal.

Proibições – Ao julgar a ação, a Justiça Federal confirmou a condenação das empresas e de seus sócios a uma série de obrigações para impedir a continuidade da exploração comercial na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera ou em qualquer outra área do Território Wayamu. Ficou determinado que, sem a CPLI e sem as licenças estatais, os réus não podem:

* Realizar qualquer atividade turística na região;
* Instalar ou manter pousadas e acampamentos;
* Vender pacotes turísticos relacionados à área;
* Adentrar o território indígena sem autorização da Funai e anuência das lideranças e das associações representativas locais.

A sentença também obriga a empresa a cancelar pacotes pendentes e remover da internet qualquer publicidade referente à pesca no Rio Bateria.

Danos materiais e morais – Embora tenha confirmado a ilegalidade administrativa e a necessidade de paralisação das atividades, a Justiça julgou improcedente o pedido do MPF para condenar os réus ao pagamento de R$ 3 milhões em indenizações. Da sentença, ainda cabe recurso.

Ação Civil Pública nº 1015433-24.2022.4.01.3902

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF