Indígenas
13 de Janeiro de 2026 às 13h10
Justiça acolhe pedidos do MPF e torna definitiva a proibição de turismo ilegal em território indígena no Pará
Sentença confirma que empresa não pode atuar sem o devido licenciamento ambiental, consulta prévia aos indígenas e aprovação da Funai

Foto: ACP MPF (extraída do site Acute Angling, em 2022)
A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e tornou definitiva a proibição de atividades turísticas irregulares promovidas pelas empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, na região do Território Wayamu, no noroeste do Pará. A sentença, publicada no final de dezembro, confirma a decisão liminar de setembro de 2022, que já havia suspendido as operações no local.
A ação judicial movida pelo MPF apontou que as empresas operavam sem licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem o estrito cumprimento do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos povos indígenas afetados.
Centralidade da CPLI – Um dos pontos centrais da sentença foi a análise sobre a relação entre as empresas e as comunidades locais. A defesa alegou que a presença na área decorria de convites e acordos feitos com algumas lideranças indígenas. No entanto, a Justiça Federal rejeitou esse argumento como base legal para a exploração econômica.
Na fundamentação, a Justiça Federal enfatizou que a legislação indigenista e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exigem que a consulta seja ampla, abrangendo toda a comunidade afetada e respeitando seus protocolos próprios de deliberação. A sentença esclareceu que “acordos informais com lideranças isoladas” não possuem validade para autorizar a exploração da terra indígena por terceiros, nem dispensam a necessidade de regulação estatal.
Proibições – Ao julgar a ação, a Justiça Federal confirmou a condenação das empresas e de seus sócios a uma série de obrigações para impedir a continuidade da exploração comercial na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera ou em qualquer outra área do Território Wayamu. Ficou determinado que, sem a CPLI e sem as licenças estatais, os réus não podem:
* Realizar qualquer atividade turística na região;
* Instalar ou manter pousadas e acampamentos;
* Vender pacotes turísticos relacionados à área;
* Adentrar o território indígena sem autorização da Funai e anuência das lideranças e das associações representativas locais.
A sentença também obriga a empresa a cancelar pacotes pendentes e remover da internet qualquer publicidade referente à pesca no Rio Bateria.
Danos materiais e morais – Embora tenha confirmado a ilegalidade administrativa e a necessidade de paralisação das atividades, a Justiça julgou improcedente o pedido do MPF para condenar os réus ao pagamento de R$ 3 milhões em indenizações. Da sentença, ainda cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 1015433-24.2022.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Mais informações:
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
mpf.mp.br/pa/youtube
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial
Fonte MPF


