Comunidades Tradicionais
3 de Novembro de 2025 às 14h55
Justiça acolhe pedidos do MPF e MPPA e declara ilegal programa EaD para povos e comunidades tradicionais no PA
Falta de regulamentação e o desrespeito à consulta prévia a povos e comunidades tradicionais foram centrais para a decisão
						    	
        
Protesto na Seduc/PA no início de 2025 contra o sistema EaD. Foto: Jander Arapiun/@citabt, via Amazônia Real, sob licença CC BY 4.0
A Justiça Federal acolheu pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e declarou ilegal a implementação e a manutenção do programa Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep) – modelo de ensino médio mediado por tecnologia voltado para povos e comunidades tradicionais e rurais. A sentença da última quarta-feira (29) concedeu ao estado do Pará um prazo de 150 dias para regularizar a situação, por meio da edição de um ato normativo específico.
A ação civil pública foi originalmente ajuizada pelo MPPA, posteriormente com a atuação conjunta do MPF, contra o estado do Pará. A demanda questionou o Sistema Educacional Interativo (Sei), programa que foi integralmente substituído pelo Cemep durante o curso do processo. O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) e a União Federal também atuaram no caso como assistentes.
O MPF e o MPPA buscaram a suspensão do modelo de ensino, a garantia da oferta de aulas com professores presenciais nas comunidades, a anulação da resolução do Conselho Estadual de Educação que autorizou o programa inicial e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. O argumento principal foi que o sistema, destinado a povos do campo, das águas e das florestas, como indígenas, agricultores familiares, extrativistas, ribeirinhos e quilombolas, não respeitava as especificidades culturais e pedagógicas dessas comunidades e violava o dever de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ilegalidade e prazo para adequação – O ponto central da decisão judicial foi a ausência de uma regulamentação formal e específica para o Cemep por parte do Conselho Estadual de Educação do Pará. O magistrado responsável pelo caso destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite a oferta de ensino médio mediado por tecnologia de forma “excepcional”, mas exige que isso seja feito “na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino”.
Segundo a sentença, a falta desse ato normativo específico configura uma “omissão” que viola diretamente a LDB. O magistrado ressaltou que a regulamentação não é um “mero formalismo burocrático”, mas uma “garantia de legitimidade, controle social e segurança jurídica”. Sem ela, não existem parâmetros objetivos para definir as hipóteses de excepcionalidade, os requisitos técnicos e pedagógicos mínimos, os mecanismos de controle e avaliação do programa, ou para assegurar a participação das comunidades escolares.
Apesar de reconhecer a ilegalidade, o juiz ponderou sobre o chamado perigo de dano reverso. A descontinuidade abrupta do Cemep, que atende 13,4 mil alunos em 358 localidades, muitas delas em regiões de difícil acesso, acarretaria “grave prejuízo social e violação ao princípio da continuidade do serviço público essencial”. Diante disso, a decisão buscou conciliar o reconhecimento da ilegalidade com a preservação do direito à educação.
Assim, o estado do Pará terá 150 dias para que o Conselho Estadual de Educação edite o ato normativo necessário. Caso o prazo transcorra sem a devida regularização, o estado deverá cessar imediatamente a execução do programa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão. A regulamentação a ser criada pelo estado do Pará deverá, entre outros pontos, observar o caráter excepcional da oferta, avaliar os requisitos técnicos e pedagógicos, estabelecer mecanismos de controle contínuo e assegurar a participação popular e a consulta prévia às comunidades tradicionais.
Direitos das comunidades tradicionais – A sentença também se aprofundou na questão dos direitos dos povos e comunidades tradicionais. Foi reconhecido que qualquer implementação do Cemep, ou de programa análogo, em territórios indígenas, quilombolas ou de outros povos e comunidades tradicionais, somente poderá ocorrer mediante consulta prévia, livre e informada.
Essa determinação está alinhada com a Convenção nº 169 da OIT, incorporada à legislação brasileira, que garante a esses povos o direito de serem consultados sobre qualquer medida administrativa ou legislativa que possa afetá-los diretamente.
Ação Civil Pública nº 1002904-47.2020.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF

