Justiça acolhe pedidos do MPF e determina melhorias imediatas em escolas de assentamentos em Pacajá (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Fiscalização de Atos Administrativos

5 de Julho de 2024 às 12h48

Justiça acolhe pedidos do MPF e determina melhorias imediatas em escolas de assentamentos em Pacajá (PA)

Condições de trafegabilidade nas estradas de acesso, transporte escolar adequado e melhor infraestrutura das escolas estão entre as medidas

Colagem de quatro fotos. Uma mostra estrada de terra com áreas alagadas, ladeada por vegetação alta e verde. Outra foto mostra prédio de escola feito de madeira pintada de azul-claro. A terceira foto mostra a traseira de uma caminhonete desgastada, com pedaços de madeira formando cobertura na carroceria, para transporte de alunos. A quarta foto mostra outra escola com estrutura de madeira simples.


Fotos: MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal obrigou a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Município de Pacajá (PA) a tomarem providências urgentes para melhorar as condições de acesso e de infraestrutura em escolas nos assentamentos Rio Bandeira e Cururui (núcleo J). 

Segundo o MPF apontou na ação judicial, as escolas municipais de ensino fundamental Gildeone Ferreira, Recanto do Saber e Peniel estão em situação precária e as vias de acesso a elas não têm condições de trafegabilidade.

Em decisão liminar, a Justiça Federal obrigou a União e o Incra a darem início, dentro de 90 dias, a estudos sobre as condições de trafegabilidade nas estradas dos assentamentos, apresentando propostas à Justiça que abordem o direito de acesso regular e seguro dos alunos às três escolas.

O Município de Pacajá foi obrigado a regularizar o transporte escolar no prazo máximo de 90 dias, garantindo acesso adequado e seguro dos alunos às escolas, com o fornecimento de meios de locomoção adequados e seguros, com substituição das caminhonetes com assentos na carroceria por outros veículos.

Em até 180 dias, o Município deve promover ações emergenciais para garantir infraestrutura mínima aos espaços físicos das três escolas, assegurando, inclusive, espaços adequados para armazenamento e preparo da merenda escolar, com construção de estruturas de alvenaria, estabeleceu a Justiça.

Precariedades – Entre as precariedades identificadas nas escolas, estão o desgaste da infraestrutura dos prédios, com pisos de areia e barro que contribuem para o acúmulo de sujeiras. Faltam banheiros, os educadores e alunos são orientados a fazerem as necessidades fisiológicas na mata e não há rede de água ou de esgotamento sanitário.

O transporte escolar é outro problema, destacou o MPF na ação: duas caminhonetes velhas e sem cintos de segurança ou bancos realizam o transporte para as escolas, pondo em risco os alunos, numa longa viagem que geralmente é preciso ser feita de madrugada para que os jovens cheguem a tempo, pegando estradas de acesso para chegar à escola que estão em péssimo estado de trafegabilidade.

“A precariedade das condições relatadas configura um evidente risco à integridade física e ao desenvolvimento educacional das crianças. A impossibilidade de acesso seguro às escolas, bem como a falta de condições mínimas de infraestrutura, não apenas prejudica o aprendizado, mas expõe os alunos a riscos sérios de saúde e segurança”, diz trecho da decisão.

Ação Civil Pública nº 1001947-83.2024.4.01.3907 

Consulta pública

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos 

Para mais informações:

Fonte MPF