Justiça acolhe pedidos do MPF e determina fiscalização para proteger reprodução de tartarugas no Rio Xingu (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

10 de Dezembro de 2025 às 11h55

Justiça acolhe pedidos do MPF e determina fiscalização para proteger reprodução de tartarugas no Rio Xingu (PA)

Ação do MPF apontou riscos à biodiversidade devido à ausência de fiscalização adequada

Foto mostra centenas de tartarugas aglomeradas na areia clara e dispersas na água do rio. Ao fundo, mata verde e céu azul.


Foto: MPF

A Justiça Federal acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que órgãos ambientais e a empresa concessionária da hidrelétrica de Belo Monte, a Norte Energia, adotem medidas urgentes para garantir a fiscalização e a proteção de tartarugas na região do Tabuleiro do Embaubal, no baixo Rio Xingu, no Pará.

A decisão, proferida nesta terça-feira (9), estabelece o prazo de cinco dias para que as ações de fiscalização sejam iniciadas e a infraestrutura necessária seja providenciada, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A ação movida pelo MPF denunciou um cenário de abandono e precariedade nas atividades de proteção ambiental em uma das áreas de maior relevância biológica da Amazônia. O Tabuleiro do Embaubal é reconhecido como um santuário para a desova de espécies ameaçadas, como a tartaruga-da-amazônia, o tracajá e o pitiú.

Omissão e risco ambiental – Segundo o MPF, o ciclo reprodutivo de 2025 está em risco devido à falta de estrutura, combustível e pessoal para ações de fiscalização.  Na ação, o órgão argumenta que há um colapso completo e um retrocesso histórico nestas atividades. A atuação, que antes era coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e deveria ter sido fortalecida com a chegada da hidrelétrica de Belo Monte e a criação de unidades de conservação estaduais, hoje é ineficaz, pontual e marcada pela descoordenação, expondo a fauna a um risco crítico.

A ação aponta que a Norte Energia não cumpriu a obrigação definida no licenciamento ambiental de construir e equipar uma base de fiscalização fixa adequada, conforme previsto no Plano Básico Ambiental (PBA). A estrutura que foi construída é inferior à especificada, nunca foi formalmente entregue e está em ruína, com recomendação técnica de interdição imediata.

‘Vazio fiscalizatório’ – O Ibama, apesar de sua expertise histórica, ausentou-se das ações de campo em 2025 por falta de pessoal. O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) não conseguem manter uma fiscalização contínua e eficaz, com longos períodos de “vazio fiscalizatório”, falta de combustível, de embarcações e de equipamentos básicos, alerta o MPF.

Vistorias do MPF constataram que as bases de apoio estão em estado avançado de deterioração, oferecendo risco de colapso e acidentes – um fatal e outro grave já ocorreram. A base flutuante provisória utilizada em 2025 é inadequada. Não possui qualquer instalação sanitária ou sistema de contenção de efluentes, fazendo com que o esgoto vá diretamente para o Rio Xingu, em unidade de conservação de proteção integral.

A ação apontou, ainda, a invasão de áreas por infratores, a pesca predatória e a captura ilegal de tartarugas, inclusive com comercialização de carne e ovos em restaurantes locais.

Determinações da Justiça –  Na decisão, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF sobre a urgência da situação. As determinações foram divididas em duas frentes principais:

  • Aos órgãos ambientais (Ibama, Ideflor-Bio e estado do Pará/Semas): foi ordenado que iniciem, em cinco dias, ações de fiscalização nas praias de desova e ao longo da rota migratória (confluência do Rio Xingu com o Rio Amazonas). As ações devem seguir até o final da etapa reprodutiva, baseadas no Plano de Fiscalização de 2024, com revezamento de equipes. Ao Ideflor-Bio, cabe especificamente garantir o apoio logístico, incluindo internet, embarcação e combustível.

  • À Norte Energia: a concessionária responsável pela usina hidrelétrica de Belo Monte deve, também em cinco dias, garantir a infraestrutura necessária para as atividades. Isso inclui a contratação de base flutuante ou outro meio capaz de abrigar adequadamente o quantitativo de fiscais designados até o fim do ciclo reprodutivo.

Base interditada e segurança dos agentes – Um dos pontos centrais da ação referia-se às condições da base flutuante utilizada pelas equipes, descrita como insalubre e com risco de colapso. O MPF havia solicitado a interdição imediata e a proibição de uso das estruturas fixas (sede do Ideflor-Bio e trapiche) e da base móvel atual.

Embora reconheça que as estruturas devem permanecer interditadas até que sejam reformadas e vistoriadas para garantir a segurança, a Justiça Federal negou o pedido para interromper imediatamente o uso do flutuante móvel caso não haja alternativa pronta.

A justificativa judicial foi de que a retirada abrupta das equipes, sem a substituição imediata da infraestrutura, resultaria na “ausência de risco à integridade física” dos agentes, mas causaria o abandono total da fiscalização, colocando em risco a biodiversidade local. Portanto, a decisão foca na obrigação de fornecer a nova infraestrutura adequada em cinco dias, mantendo a presença dos fiscais na região.

Tutela Cautelar Antecedente nº 1007859-39.2025.4.01.3903

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Fonte MPF