Meio Ambiente
14 de Outubro de 2025 às 13h8
Justiça acolhe pedidos do MPF e confirma condenação de R$ 127 milhões a carvoaria e sócios por fraude no Pará
Decisão, que é definitiva, também estabelece que condenados terão que recompor área degradada de 336 hectares
Imagem ilustrativa por stocksnapper/Canva
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, sentença que condenou a empresa Pedra Preta Indústria e Comércio de Carvão Vegetal, de Tailândia (PA), e seus dois sócios à reparação e recomposição de danos ambientais de uma área de 336 hectares (cada hectare equivale a um campo de futebol oficial, aproximadamente).
Tanto a decisão do TRF1 quanto a sentença da Justiça Federal em Tucuruí (PA), decretada em 2013, acolheram integralmente pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Os condenados foram obrigados a recompor a área degradada e pagarem R$ 21 milhões por danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo transitou em julgado, ou seja: não cabem mais recursos.
A sentença de 2013 estabeleceu que os valores das indenizações por danos materiais e morais devem ser pagos com correção monetária e juros contados a partir da data da prática das ilegalidades, evidenciadas pela Operação Ouro Verde II a partir de março de 2007. De acordo com a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), os valores estabelecidos na sentença hoje chegam a cerca de R$ 127 milhões.
Operação Ouro Verde II – A Operação Ouro Verde II, cujos resultados deram base à ação do MPF, desarticulou um esquema de fraudes no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.
Segundo a investigação, a empresa se beneficiou da inserção indevida de 45,2 mil metros de carvão vegetal (o equivalente a 22,6 mil metros cúbicos de madeira) em créditos fictícios no sistema, utilizados para dar aparência de legalidade à comercialização de carvão vegetal extraído ilegalmente.
Detalhes da decisão – Os réus recorreram contra a sentença. Todos os argumentos deles foram rejeitados pelo TRF1. O relator do caso, juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou que a participação dos réus foi detalhadamente descrita na ação do MPF e comprovada por relatórios de fiscalização e autos de infração.
O tribunal também validou o uso das interceptações telefônicas como “prova emprestada”, citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite seu uso na esfera cível quando obtidas legalmente em processos penais sobre os mesmos fatos.
A corte considerou que a participação dos réus no esquema foi ativa e consciente, e não passiva. A decisão ressalta que o “aceite” eletrônico dos créditos fraudulentos no sistema DOF exigia o uso de uma senha pessoal dos representantes da empresa, o que “demonstra anuência consciente com o esquema fraudulento”.
Sobre o dano moral coletivo, o acórdão reafirmou sua total legalidade em casos de dano ambiental. A decisão argumenta que a lesão ao meio ambiente, um bem de uso comum do povo, “atinge valores imateriais da coletividade” e justifica a indenização com “caráter pedagógico e sancionador” para coibir práticas semelhantes.
Ação Civil Pública nº 0011715-33.2008.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF