Justiça acolhe pedido do MPF e determina que Adapar publique dados sobre transporte de animais no Paraná — Procuradoria da República no Paraná

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Meio Ambiente

16 de Janeiro de 2026 às 17h40

Justiça acolhe pedido do MPF e determina que Adapar publique dados sobre transporte de animais no Paraná

Decisão estabelece prazo de 120 dias para que agência publique dados detalhados das Guias de Trânsito Animal (GTA) na internet

foto colorida, em plano médio, mostra dois bois brancos lado a lado, transportados na carroceria de um caminhão.


Imagem: Canva

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publique, de forma detalhada e em seu site oficial, as Guias de Trânsito Animal (GTA). A decisão judicial busca assegurar o cumprimento da Lei da Transparência e permitir o controle social sobre o manejo do patrimônio ambiental, considerado um bem de uso comum da população.

A ação civil pública foi movida após o MPF identificar que a omissão da autarquia impedia o acesso público a dados essenciais sobre a rastreabilidade sanitária e a pecuária paranaense. A iniciativa faz parte do projeto nacional Transparência das Informações Ambientais, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Controle social – Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça rejeitou os argumentos da Adapar de que a divulgação das guias violaria a privacidade dos produtores ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sentença fundamentou-se no entendimento de que o benefício do controle social e da rastreabilidade sanitária supera eventuais riscos patrimoniais dos produtores.

Além disso, a Justiça rejeitou a alegação de “impossibilidade técnica” por parte da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), afirmando que a desorganização tecnológica do estado não justifica o descumprimento de deveres constitucionais.

A Adapar deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma para a execução das adequações necessárias em seu portal. O prazo final para a conclusão das modificações e a disponibilização plena das informações é de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também reforça a necessidade de os canais oficiais responderem prontamente aos pedidos de informação, conforme previsto na Lei nº 14.129/2021.

 

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843

 

Fonte MPF