Justiça acolhe parecer do MPF e determina adjudicação de fazenda para reforma agrária no Rio de Janeiro — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

17 de Julho de 2025 às 11h42

Justiça acolhe parecer do MPF e determina adjudicação de fazenda para reforma agrária no Rio de Janeiro

Destinação da Fazenda Santa Luzia, defendida pelo MPF, extingue execução fiscal milionária e fortalece política de democratização da terra

Arte com foto de homem em plantação; ele usa chapéu de palha e está abaixado, com as mãos no vegetal. Sobre a foto, há a expressão Reforma agrária


Arte: Comunicação MPF

Uma decisão judicial histórica atende a parecer do Ministério Público Federal (MPF) e impulsiona a reforma agrária no Norte Fluminense. A Justiça Federal autorizou a transferência da Fazenda Santa Luzia, em Campos dos Goytacazes (RJ), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para fins de reforma agrária. A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, segue integralmente o parecer do MPF e representa um marco no avanço da política pública de acesso à terra no país.

O imóvel rural, pertencente à Usina Sapucaia e avaliado em R$ 23,6 milhões, foi adjudicado – quando um bem penhorado de um devedor é transferido para um credor – como forma de quitação parcial de dívida fiscal da empresa com a União. A medida extingue a execução fiscal que tramitava na Justiça desde 2012 e viabiliza a destinação do imóvel ao Programa Terra da Gente – iniciativa do Governo Federal para acelerar a reforma agrária por meio de instrumentos como a adjudicação.

Em manifestação assinada pelos procuradores da República Julio Araujo e Malê de Aragão Frazão, o órgão havia destacado o interesse público envolvido e defendeu a adjudicação como forma de atender tanto à exigência fiscal quanto à implementação de uma política pública essencial.

A decisão judicial se apoia no Decreto nº 11.995/2024, que criou o Programa Terra da Gente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A norma moderniza os mecanismos de acesso à terra, permitindo ao Incra adjudicar imóveis rurais em execuções fiscais sem a exigência de comprovação do cumprimento da função social da propriedade – tradicionalmente requerida em processos de desapropriação.

“Essa medida busca superar a morosidade e os entraves burocráticos que historicamente têm dificultado a efetivação dessa política pública essencial, permitindo que a adjudicação se torne mecanismo legítimo, célere e eficaz de aquisição de terras para os fins propostos”, aponta trecho da decisão judicial.

Ao destinar a Fazenda Santa Luzia ao Incra, a Justiça Federal reconheceu a possibilidade de conciliar o interesse fiscal do Estado com a promoção de direitos fundamentais e a redução de desigualdades estruturais. A decisão também determina que o valor excedente – cerca de R$ 9 milhões – seja utilizado para garantir o pagamento de outras dívidas da usina em execuções fiscais com a União.

Execução Fiscal nº 0000883-88.2008.4.02.5103

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Fonte MPF