Justiça acolhe ação do MPF e condena advogado por racismo e discurso de ódio contra indígenas em Santarém (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Indígenas

15 de Janeiro de 2026 às 18h30

Justiça acolhe ação do MPF e condena advogado por racismo e discurso de ódio contra indígenas em Santarém (PA)

Condenado terá que pagar indenização de R$ 50 mil

Duas mãos negras e duas brancas formam um círculo. No centro, a frase em azul: combate ao racismo.


Arte: Comunicação/MPF, sobre foto de Freepik.com

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um advogado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos em razão de atos de racismo e discurso de ódio praticados em Santarém (PA) contra lideranças indígenas da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). A decisão foi assinada na última segunda-feira (12).

O caso ocorreu em 21 de agosto de 2022, em uma churrascaria. Na ocasião, um grupo de aproximadamente 20 lideranças indígenas almoçava no estabelecimento após participar de um evento da Coiab em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) na comunidade do Maguari, no município de Belterra (PA).

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, o advogado dirigiu-se à mesa onde estavam as lideranças indígenas e, em tom agressivo e depreciativo, questionou a identidade étnica dos presentes e proferiu frases ofensivas.

Condenado afirmou estar armado – Quando confrontado e orientado a se retirar do local, o demandado alegou que ligaria para a polícia e sugeriu estar em risco pela presença dos indígenas no restaurante. Em seguida, afirmou estar armado e disposto a usar a força. A situação provocou risos entre outros clientes do estabelecimento, aumentando a exposição vexatória das vítimas.

O procurador-chefe do MPF no Pará, Felipe Palha, estava presente no restaurante durante o incidente. Ao presenciar as ofensas racistas, o procurador alertou o réu sobre suas condutas discriminatórias e solicitou que ele se retirasse do local para evitar que a situação se agravasse. Mesmo após a intervenção do representante do MPF, o advogado manteve seu discurso ofensivo.

Diante da insistência do réu em permanecer no estabelecimento, as lideranças indígenas precisaram interromper a refeição e retornar ao hotel onde estavam hospedadas. Conforme relatado nos depoimentos, o grupo permaneceu no hotel até o momento de ir ao aeroporto devido ao medo e à insegurança gerados pelo episódio.

Impactos nas vítimas – Durante a instrução do inquérito civil conduzido pelo MPF, as vítimas relataram o profundo impacto causado pelas agressões. Uma das lideranças indígenas afirmou que ficou insegura em usar seus adereços culturais em público após o ocorrido. Houve relato de que mulheres indígenas presentes não conseguiram dormir e outro de que não quiseram sair sozinhos do hotel.

Os depoimentos revelaram ainda que o grupo se sentiu humilhado e ameaçado, especialmente quando o réu repetiu duas vezes que estava armado e usaria a força para se defender, mesmo sem ter sofrido qualquer tipo de agressão física ou ameaça por parte dos indígenas.

Fundamentação da sentença – Em sua decisão, o juiz federal Nicolas Gabry da Silveira rejeitou expressamente a tese da defesa de que as ofensas teriam sido proferidas em tom de brincadeira ou jocoso. O juiz federal destacou que o contexto posterior reforça o caráter racista das falas, pois o réu expôs em ambiente público estereótipos discriminatórios de modo a afetar toda a coletividade indígena.

O juiz federal considerou não haver dúvidas quanto à violação da honra objetiva e da dignidade dos povos indígenas. “Restou comprovado que o réu questionou a identidade étnica das vítimas e proferiu frases de teor depreciativo […], além de ameaçar o uso de força armada e exposição vexatória perante os demais clientes do estabelecimento”, registrou o magistrado.

Discurso de ódio e liberdade de expressão – A sentença enfatizou que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana e na vedação ao racismo. Ao citar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o magistrado recordou que está excluída do âmbito de proteção da liberdade de manifestação toda apologia ao ódio racial que constitua incitação à discriminação, hostilidade ou violência.

O magistrado destacou ainda que a gravidade dos fatos é maior considerando que o réu é advogado, profissional que deve manter postura comprometida com o respeito aos direitos humanos, à cidadania e à moralidade.

Dano moral coletivo – A decisão reconheceu a configuração de dano moral coletivo, dispensando a demonstração de prejuízos concretos. O magistrado estipulou o valor da condenação em R$ 50 mil revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O juiz federal considerou o montante “razoável, adequado e suficiente” tendo em vista as particularidades do caso, a gravidade e reprovabilidade da conduta, a profissão do réu e o caráter punitivo, dissuasório e reparatório da condenação. O MPF estuda recorrer da destinação e pedir aumento do valor da condenação.

Atuação do MPF  A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador da República Vítor Vieira Alves com base em inquérito civil que colheu extensos depoimentos das vítimas e testemunhas. Ao longo da instrução processual, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Coiab ingressaram no processo como assistentes do MPF.

Em suas manifestações processuais, o MPF enfatizou que o Brasil assumiu obrigações internacionais de prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos de racismo, discriminação racial e intolerância, especialmente após a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Cabe recurso contra a sentença.

Ação também na área penal – Além da ação civil pública, ajuizada em 2024, em 2023 o MPF apresentou denúncia criminal à Justiça Federal contra o advogado. Para o MPF, a conduta do advogado incidiu em três núcleos do crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Essas tipificações estão na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716/1989). O advogado incorreu em três núcleos do crime ao ofender os indígenas e fazê-lo em ambiente público, ao induzir pessoas à discriminação contra esse povo tradicional, e ao incitar e reforçar o sentimento de discriminação contra indígenas nas outras pessoas.

A pena para o crime é de dois a cinco anos de reclusão, e proibição de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Na ação penal, que ainda tramita na Justiça Federal, o MPF também pede a condenação de o advogado pagar R$ 150 mil a título de danos morais coletivos.

Ação Civil Pública nº 1012745-21.2024.4.01.3902
Ação Penal nº 1005622-06.2023.4.01.3902

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF