Isenção de IPI não deve ser negada na compra de carros por PCDs sem restrições indicadas na CNH, recomenda MPF — Procuradoria da República em Goiás

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Direitos do Cidadão

12 de Dezembro de 2025 às 13h55

Isenção de IPI não deve ser negada na compra de carros por PCDs sem restrições indicadas na CNH, recomenda MPF

Denúncia feita por pessoa com TEA que teve o benefício negado gerou apuração no MPF; Receita Federal tem 30 dias para informar medidas

Foto mostra uma mulher sentada em cadeira de rodas, em processo de transferência para o banco do motorista de um carro prateado.


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Receita Federal do Brasil que deixe de negar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) – incluindo pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) – que não possuam restrições específicas anotadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A recomendação foi encaminhada ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, na última quinta-feira (11), com base em procedimento instaurado pelo MPF para apurar o caso. A apuração foi iniciada a partir da denúncia de uma pessoa que teve o benefício fiscal negado, mesmo diagnosticada com TEA, condição que é considerada deficiência desde o ano de 2012 pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).

O documento remetido pelo MPF, assinado pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, ainda destaca que a Lei nº 8.989/1995 define como único requisito para concessão da isenção do imposto a comprovação da deficiência em si.

O MPF recomenda que a Receita Federal revise seus procedimentos internos, inclusive no sistema eletrônico de análise, para assegurar que os pedidos sejam avaliados conforme os parâmetros legais vigentes. O órgão tem 30 dias para informar as medidas adotadas ou apresentar justificativa em caso de não acatamento.

Ilegalidade – Para o MPF, a utilização da CNH sem restrições como critério automático de indeferimento do benefício cria condição não prevista em lei, viola o princípio da legalidade estrita e impede o acesso de pessoas com deficiência a benefício fiscal destinado a ampliar a autonomia, a mobilidade e a inclusão.

O MPF destaca que a avaliação deve seguir o modelo biopsicossocial, segundo o qual a deficiência decorre da interação entre impedimentos e barreiras sociais – e não da capacidade individual para atividades específicas.

“O Estatuto da Pessoa com Deficiência define a deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena e efetiva na sociedade, o que inclui o TEA em todas as suas manifestações”, ressalta o MPF em trecho da recomendação.

O documento do MPF destaca ainda que entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial nº 2.185.814/RS, também afirma de forma expressa que a Lei nº 8.989/1995 não exige restrições na CNH para o reconhecimento da isenção e que a administração tributária não pode criar requisitos inexistentes na legislação, devendo aplicar interpretação compatível com a finalidade inclusiva do benefício fiscal.

Recomendação nº 205/2025

Fonte MPF