Direitos do Cidadão
20 de Maio de 2025 às 15h50
Instituições de Justiça entram com ação contra escritórios por abusos em contratos com vítimas de Mariana (MG)
Ação questiona cláusulas que vinculam atingidos à arbitragem internacional e limitam acesso à Justiça brasileira
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES) entraram com uma ação civil pública com pedido de urgência contra os escritórios Pogust Goodhead Law Ltd. (PGMBM), com sede em Londres, e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia, com sede em São Paulo.
A ação tem como base a constatação de cláusulas abusivas e práticas que violam direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015 – considerado o maior desastre socioambiental do país.
O PGMBM representa mais de 700 mil brasileiros em ação coletiva contra a BHP Billiton na Justiça inglesa. Apesar da atuação internacional, o escritório é acusado de impor cláusulas abusivas em contratos firmados com os atingidos no Brasil, com apoio do escritório Felipe Hotta, que atuaria como facilitador local das contratações.
As instituições de Justiça destacam que a maior parte dos atingidos vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica e assinaram contratos complexos sem a devida informação jurídica. Isso viola o direito à livre escolha e à autodeterminação.
Práticas abusivas – Na ação, as instituições de justiça ressaltam, entre as práticas abusivas detectadas nos contratos entre os escritórios e os atingidos: a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive as originadas de acordos com os quais o escritório não teve qualquer envolvimento; a previsão de pagamento ao escritório mesmo em caso de desistência da ação coletiva na Inglaterra; a vedação à rescisão contratual pelos clientes, salvo em caso de inadimplência do escritório; campanhas que desaconselham adesão dos atingidos a programas de indenização no Brasil, desinformando os clientes quanto às possibilidades de reparação nacional; o uso de ferramentas online que comparam, sem transparência metodológica, os valores estimados em caso de vitória na ação inglesa com os valores do Programa de Indenização Definitiva (PID).
Pedidos – Na ação civil pública, as Instituições de Justiça requerem, dentre outros:
- Reconhecimento da jurisdição brasileira para processar e julgar os contratos, afastando cláusulas de foro exclusivo estrangeiro.
- Reconhecimento da nulidade de cláusulas abusivas nos contratos firmados pelos escritórios com os atingidos.
- Proibição de qualquer cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive por acordos.
- Garantia de liberdade contratual e transparência aos atingidos, inclusive com o direito de rescindir contratos sem penalidades.
- Condenação ao pagamento de danos morais coletivos pelos prejuízos causados às vítimas, destinando esses recursos para ajudar a comunidade atingida.
- Obrigação de cessar campanhas e comunicações que desinformam os atingidos, induzindo à não adesão aos programas indenizatórios brasileiros.
- Obrigação de informar todos os clientes sobre a decisão e fazer ‘contrapropaganda’, para desfazer os efeitos das mensagens abusivas.
Ação Civil Pública nº 6062724-04.2025.4.06.3800
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Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte MPF