INSS é condenado a garantir acessibilidade em prédio do órgão em Cabo Frio (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

19 de Dezembro de 2024 às 15h40

INSS é condenado a garantir acessibilidade em prédio do órgão em Cabo Frio (RJ)

Decisão acolhe pedido do MPF e determina a apresentação de plano de ação no prazo de 180 dias

detalhe da mão de uma pessoa segurando a roda de uma cadeira de rodas


Imagem ilustrativa: Freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a adotar medidas de acessibilidade em imóvel da instituição localizado em Cabo Frio, no estado do Rio de Janeiro. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada após denúncias de dificuldades de acesso ao prédio por parte de pessoas com deficiência.

O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pelo caso, esclarece que a Constituição Federal estabelece a competência comum dos entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Além disso, destaca que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.149/2015) reforça a obrigação do poder público de assegurar condições de autonomia e inclusão social a essa parcela da população.

Segundo a decisão, o INSS deve apresentar plano de ação para implementação das medidas de acessibilidade no prazo de 180 dias, com cronograma de etapas e projeto executivo de arquitetura, para execução de todas as medidas necessárias para adequação da Agência de Previdência Social no município de Cabo Frio às normas de acessibilidade vigentes. As medidas devem incluir a instalação de equipamentos e a realização de modificações estruturais e não estruturais necessárias, devendo o projeto executivo ser previamente aprovado pelos órgãos competentes.

O INSS deve concluir as obras e as adaptações arquitetônicas dentro do cronograma previsto para execução de cada uma das etapas necessárias, tendo como prazo total máximo 180 dias para realização de medidas não estruturais e de até 720 dias, caso necessária a realização de obras estruturais.

Permuta – Também foi facultado ao órgão permutar o prédio atual por outro que preencha os requisitos de acessibilidade, dentro do cronograma previsto. Nesse caso, o prazo máximo para conclusão do processo de permuta é de 720 dias, incluindo prazo para consultas sobre a disponibilidade de imóveis, chamamento público, avaliação dos imóveis e assinatura de contrato de promessa de permuta com o proprietário do imóvel escolhido.

Por fim, a decisão também determina que, imediatamente após a conclusão de todas as obras e adaptações de acessibilidade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/RJ) deve realizar vistoria do imóvel para verificação do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade.

Ação Civil Pública nº 5005960-21.2021.4.02.5108/RJ

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF