Eleitoral
16 de Abril de 2024 às 16h55
Inclusão no cenário político-eleitoral de pessoas com deficiência é tema de orientação expedida pela PRE/PR
O documento faz parte de uma série de publicações contendo diretrizes relativas às eleições municipais de 2024
Fonte: Comunicação/MPF
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR) publicou hoje (15) a orientação PRE/PR n° 02/2024, trazendo informações acerca do direito à acessibilidade e participação efetiva no cenário político-eleitoral das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esta é a segunda de uma série de publicações que oferecem diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais nas eleições municipais de 2024.
Desta vez, o documento atém-se à temática da acessibilidade, instruções que serão distribuídas em três tópicos: a acessibilidade das pessoas com deficiência na propaganda eleitoral; a acessibilidade de pré-candidatos e candidatos com deficiência; e a acessibilidade nos locais de votação.
Sobre as orientações da PRE/PR. O material consiste em orientações técnicas, sugestões e esclarecimentos acerca do processo eleitoral e etapas do pleito, visando facilitar o trabalho dos promotores eleitorais e imprimir maior transparência a todos os envolvidos. As temáticas abordadas seguirão o cronograma e etapas das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, em cada fase do processo. A competência da PRE de expedir instruções às promotorias eleitorais deriva do art. 77 da Lei Complementar n° 75/93, bem como do art. 24, inciso VIII, c/c art. 27, § 3º, ambos do Código Eleitoral vigente.
A primeira orientação, publicada no último dia 25 de março, trouxe diretrizes para atuação diante de casos de propaganda eleitoral antecipada.
Todas as orientações elaboradas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná estarão disponíveis, de forma permanente, no Portal da PRE/PR, na aba “Orientações“.
Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8870/ 8843
Fonte MPF