Direitos do Cidadão
21 de Novembro de 2024 às 9h13
IFS atende recomendação do MPF e passa a aceitar documentos digitais para identificação em concursos públicos
A instituição de ensino informou que a medida vale para todos os seus processos seletivos, inclusive o concurso para professor, em andamento
Arte: Comunicação/MPF
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Sergipe (IFS) passará a aceitar carteira de identidade (RG) e carteira nacional de habilitação (CNHe) digitais como documentos válidos para identificação de candidatos em qualquer processo seletivo promovido pela instituição. Segundo o MPF, não aceitar os documentos oficiais digitais viola a Lei nº 7.116/1983 e o Decreto nº 10.977/2022.
Em ofício, a reitora da instituição de ensino, Ruth Sales, ressaltou que o IFS acatou integralmente a recomendação do MPF. “Já cientificamos os setores internos da necessidade de sua aplicação, no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, bem ainda o Instituto Verbena, responsável pela execução do concurso público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT), em andamento”, completa.
Entenda – Em julho deste ano, um candidato foi impedido de realizar prova de concurso para professor do IFS por apresentar como documento de identificação a CNH digital. Sobre o fato, o IFS e o Instituto Verbena, organizador do certame, informaram ao MPF que, na ocasião, não havia equipamentos para ler o QRCode e verificar a validade do documento. Também informaram que os candidatos deveriam desligar os celulares e colocar dentro da embalagem de plástico de segurança, o que impediria a conferência do documento durante o exame.
Para o procurador da República Victor Riccely, “o edital do concurso do IFS viola leis e decretos federais ao vedar a utilização de documentos de identificação digitais cujas fés públicas são reconhecidas em todo o território nacional”. O procurador explica que o uso de equipamentos para a leitura de QR Code é apenas um dos métodos capazes de garantir a segurança, integridade, padronização e validade jurídica de documentos de identificação digitais. “Há outros métodos para confirmar a identidade do candidato, inclusive já utilizados em outros concursos públicos”, finaliza.
Como exemplo, na recomendação, o MPF citou concursos recentes, realizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Em todos os certames, os documentos digitais foram aceitos para identificar candidatos, conforme previsto na legislação.
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Fonte MPF