Fiscalização de Atos Administrativos
12 de Julho de 2024 às 14h21
Ibama deve obedecer critérios legais em nomeação para a chefia da Superintendência no Paraná, recomenda MPF
Segundo o documento, designação deve respeitar princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa
Imagem: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de garantir que sejam respeitados os princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa na nomeação do superintende do órgão no Paraná. Segundo o documento, assinado pela procuradora da República Monique Checker, a nomeação também deve preencher os requisitos de experiência de conhecimento técnico em matéria ambiental. A recomendação também foi encaminhada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
A procuradora argumenta que, embora não haja norma específica determinando que a chefia da Superintendência seja ocupada por técnico de carreira do próprio Ibama, “a natureza e as funções do cargo estabelecidas nas leis e nos atos normativos exigem conhecimento técnico e experiência na área, pois compete ao superintendente analisar e autorizar processos referentes ao uso do patrimônio ambiental brasileiro no Estado, bem como exercer a ‘supervisão técnica’ da unidade”.
No documento, Checker aponta que o aprovado para ocupar o cargo de superintendente do Ibama/PR foi condenado em processo administrativo disciplinar (PAD) por faltas ao trabalho e outras ilegalidades quando ocupou cargo de alta direção em estrutura autárquica, o que prejudica o critério subjetivo de reputação ilibada exigido para a nomeação. Nesse caso, está demonstrada “uma grave falha de postura do ora candidato, em completa contraposição aos requisitos de moralidade administrativa, boa-administração e idoneidade moral vinculados à atuação ideal que se busca em candidato que pretende assumir cargo de alta hierarquia no Ibama”.
Além disso, em formulário de admissão ao cargo, o indicado declarou que mora em Guarapuava, enquanto a sede do Ibama fica em Curitiba, o que, segundo a procuradora, representa mais um obstáculo para que o dever de assiduidade seja cumprido. As autoridades têm prazo de 10 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação.
Ministério Público Federal no Paraná
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Fonte MPF