Homologado acordo entre MPF e ICMBio sobre regularização fundiária do Parque Nacional do Pau Brasil na Bahia — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Meio Ambiente

13 de Novembro de 2025 às 12h5

Homologado acordo entre MPF e ICMBio sobre regularização fundiária do Parque Nacional do Pau Brasil na Bahia

Órgão ambiental vai executar plano de trabalho detalhado, com 84 meses para conclusão

Fotografia colorida de ângulo de visão de baixo para cima (contra-plongée) que destaca o tronco de uma árvore alta, um pau-brasil, no centro da cena. A casca da árvore é áspera, espessa, de cor marrom-avermelhada escura e cobre a maior parte da imagem. O tronco se afunila em direção ao topo, onde a copa da árvore, com folhas verdes exuberantes, encontra o céu claro e a luz forte que penetra pela folhagem. Outros troncos mais finos e de cor mais clara emolduram a cena nos cantos, reforçando a sensação de estar dentro de uma floresta densa e alta.


Foto: ICMBio

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a regularização fundiária do Parque Nacional do Pau Brasil, unidade de conservação localizada em Porto Seguro, no sul da Bahia. A decisão, homologada no último dia 5 de novembro, extinguiu o processo com resolução de mérito, estabelecendo um cronograma detalhado para a conclusão das desapropriações e a efetiva proteção da unidade de conservação.

Em 2016, o MPF ajuizou ação civil pública contra o ICMBio e a União alegando a omissão estatal na regularização fundiária, após cerca de 20 anos da criação do parque em 1999. O objetivo central da ação era forçar a identificação e a indenização/desapropriação das áreas particulares, garantindo a efetiva preservação ambiental.

O principal efeito prático do acordo é o compromisso do ICMBio de executar um plano de trabalho detalhado em dez etapas, com duração total de 84 meses (sete anos), para a conclusão da regularização fundiária dos 27 imóveis situados no interior da unidade de conservação. O plano abrange desde o levantamento documental e vistorias técnicas até o pagamento das indenizações devidas. As partes renunciaram ao direito de interpor qualquer recurso da decisão homologatória, garantindo o imediato trânsito em julgado do acordo.

Fotografia colorida em ambiente corporativo, possivelmente uma sala de reuniões ou gabinete com painéis de madeira marrom escuro ao fundo. Sete pessoas (quatro mulheres e três homens) estão lado a lado, em pé, atrás de uma grande mesa, todas vestidas em trajes sociais ou executivos. As três pessoas ao centro seguram e exibem papéis (aparentemente, um acordo ou termo) que acabaram de assinar.
Foto: Mauro Túlio Putini

Sessão de conciliação – No ato de homologação, o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos explicou a necessidade da ação judicial. “Sem a regularização fundiária, aquele bioma não é protegido. As pessoas continuam dentro do parque explorando fazendas”, observou. Segundo ele, a partir dessa ação, o Ministério Público Federal buscou a solução desse problema, que hoje se concretiza com este acordo.

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, destacou que “o desafio foi acomodar todos os direitos das comunidades vulneráveis, a preservação do meio ambiente e da biodiversidade em uma área de preservação muito sensível, pois é uma daquelas reservas de maior grau de proteção”.

Por sua vez, a procuradora-geral federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Adriana Maia Venturi, observou que o acordo garante tanto a presença de comunidades indígenas no Parque Nacional do Pau Brasil quanto a remoção das pessoas sem direito à ocupação tradicional, devendo esta ser feita “com todas as garantias constitucionais e com as devidas indenizações”.

Sobre o Parque Nacional do Pau Brasil – Com cerca de 19 mil hectares, o Parque Nacional do Pau Brasil é uma das mais importantes áreas protegidas de Mata Atlântica. A região onde está inserido, denominada Costa do Descobrimento, recebeu o título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), devido a sua relevância ecológica, beleza paisagística e valor arqueológico. Além de proteger a árvore que deu nome ao país, o parque abriga mais de dez mil espécies da flora e fauna – como onça-pintada, onça-parda, gavião-real, entre outras – além de importantes recursos hídricos.

Ação Civil Pública nº 0002124-90.2016.4.01.3310

Consulta processual


*Com informações do TRF1

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Fonte MPF