Homologado acordo entre MPF e ICMBio sobre regularização fundiária do Parque Nacional do Pau Brasil na Bahia — Procuradoria da República na Bahia

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Meio Ambiente

13 de Novembro de 2025 às 12h5

Homologado acordo entre MPF e ICMBio sobre regularização fundiária do Parque Nacional do Pau Brasil na Bahia

Órgão ambiental vai executar plano de trabalho detalhado, com 84 meses para conclusão

Homologado acordo entre MPF e ICMBio sobre regularização fundiária do Parque Nacional do Pau Brasil na Bahia

Foto: ICMBio

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a regularização fundiária do Parque Nacional do Pau Brasil, unidade de conservação localizada em Porto Seguro, no sul da Bahia. A decisão, homologada no último dia 5 de novembro, extinguiu o processo com resolução de mérito, estabelecendo um cronograma detalhado para a conclusão das desapropriações e a efetiva proteção da unidade de conservação.

Em 2016, o MPF ajuizou ação civil pública contra o ICMBio e a União alegando a omissão estatal na regularização fundiária, após cerca de 20 anos da criação do parque em 1999. O objetivo central da ação era forçar a identificação e a indenização/desapropriação das áreas particulares, garantindo a efetiva preservação ambiental.

O principal efeito prático do acordo é o compromisso do ICMBio de executar um plano de trabalho detalhado em dez etapas, com duração total de 84 meses (sete anos), para a conclusão da regularização fundiária dos 27 imóveis situados no interior da unidade de conservação. O plano abrange desde o levantamento documental e vistorias técnicas até o pagamento das indenizações devidas. As partes renunciaram ao direito de interpor qualquer recurso da decisão homologatória, garantindo o imediato trânsito em julgado do acordo.

Fotografia colorida em ambiente corporativo, possivelmente uma sala de reuniões ou gabinete com painéis de madeira marrom escuro ao fundo. Sete pessoas (quatro mulheres e três homens) estão lado a lado, em pé, atrás de uma grande mesa, todas vestidas em trajes sociais ou executivos. As três pessoas ao centro seguram e exibem papéis (aparentemente, um acordo ou termo) que acabaram de assinar.
Foto: Mauro Túlio Putini

Sessão de conciliação – No ato de homologação, o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos explicou a necessidade da ação judicial. “Sem a regularização fundiária, aquele bioma não é protegido. As pessoas continuam dentro do parque explorando fazendas”, observou. Segundo ele, a partir dessa ação, o Ministério Público Federal buscou a solução desse problema, que hoje se concretiza com este acordo.

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, destacou que “o desafio foi acomodar todos os direitos das comunidades vulneráveis, a preservação do meio ambiente e da biodiversidade em uma área de preservação muito sensível, pois é uma daquelas reservas de maior grau de proteção”.

Por sua vez, a procuradora-geral federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Adriana Maia Venturi, observou que o acordo garante tanto a presença de comunidades indígenas no Parque Nacional do Pau Brasil quanto a remoção das pessoas sem direito à ocupação tradicional, devendo esta ser feita “com todas as garantias constitucionais e com as devidas indenizações”.

Sobre o Parque Nacional do Pau Brasil – Com cerca de 19 mil hectares, o Parque Nacional do Pau Brasil é uma das mais importantes áreas protegidas de Mata Atlântica. A região onde está inserido, denominada Costa do Descobrimento, recebeu o título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), devido a sua relevância ecológica, beleza paisagística e valor arqueológico. Além de proteger a árvore que deu nome ao país, o parque abriga mais de dez mil espécies da flora e fauna – como onça-pintada, onça-parda, gavião-real, entre outras – além de importantes recursos hídricos.

Ação Civil Pública nº 0002124-90.2016.4.01.3310

Consulta processual


*Com informações do TRF1

Fonte MPF