Criminal
6 de Agosto de 2025 às 18h30
Tráfico de pessoas: homem é condenado por levar 12 brasileiros ao sudeste asiático para aplicar golpes
A pena foi fixada em 18 anos de prisão pela prática dos crimes; vítimas foram submetidas a exploração e trabalho forçado
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter aliciado, recrutado e levado 12 brasileiros ao exterior para serem explorados em atividades ilegais no sudeste asiático. O TRF3 fixou a pena em 18 anos, 11 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de pessoas e submissão de pessoas à condição análoga à de escravo.
A decisão foi tomada no final de maio, mas só agora o tribunal retirou o sigilo. O caso é conduzido atualmente pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF. Preso desde 2022, o homem recebia 500 dólares por pessoa aliciada, sob falsas promessas de emprego na Tailândia. Quando chegavam ao destino, os brasileiros eram mantidos em condições similares à de escravidão, com jornadas exaustivas, maus tratos físicos e psicológicos, ameaças constantes e situação de servidão por dívidas.
Em postagens nas redes sociais, o condenado ostentava uma falsa vida de luxo e divulgava supostas oportunidades de emprego em empresa de telemarketing da Tailândia, com promessa de salário de 1.500 dólares, passagens, alimentação, alojamento e outros benefícios pagos pelo contratante.
Quando chegavam a Bangkok, capital da Tailândia, no entanto, os brasileiros eram transportados de forma ilegal para o KK Park, um complexo localizado na fronteira do país com Mianmar e Laos, controlado pela máfia chinesa. O local serve de base para a aplicação de golpes cibernéticos, estelionato (scammers) e comércio ilegal de pessoas e órgão humanos. As pessoas são submetidas a um conjunto de regras específicas e punições severas.
Exploração – Segundo a denúncia do MPF, os brasileiros eram obrigados a trabalhar no local mantendo conversas pela internet com estrangeiros, no intuito de levantar informações pessoais e aplicar golpes para extorquir dinheiro das vítimas. Eles eram coagidos a assinar contrato e tinham o passaporte confiscado. Também acumulavam dívidas, decorrentes de despesas com alimentação de alto custo no complexo, compra de medicamentos e multas aplicadas por infrações diversas, como atrasos e descumprimento de metas.
As jornadas de trabalho ultrapassavam as 14 horas diárias, com restrições para pausas e uso de banheiro. O alojamento e a alimentação eram precários e o salário menor do que o informado pelo aliciador. Para deixar o local antes do término do contrato, as vítimas teriam de pagar 6,5 mil dólares para a organização criminosa, valor destinado a ressarcir os custos de transporte de cada um. Além disso, segundo depoimento dos resgatados, eles eram submetidos a castigos físicos violentos, quando descumpriam as regras do local, como passar horas em pé acorrentados, levar chibatadas, ter a cabeça raspada e a água e a alimentação restritas.
O tráfico de pessoas está previsto no artigo 149-A, inciso II, do Código Penal (CP), enquanto a submissão de pessoas à condição análoga à de escravo está no artigo 149, caput. Já o crime de organização criminosa está no artigo 2º da Lei 12.850/2013.
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Fonte MPF