Grupo que fraudou benefícios da Previdência é condenado por improbidade após ação do MPF e do INSS — Procuradoria da República em São Paulo

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Improbidade Administrativa

3 de Julho de 2024 às 12h24

Grupo que fraudou benefícios da Previdência é condenado por improbidade após ação do MPF e do INSS

Esquema em São José dos Campos (SP) baseava-se no uso de sentenças judiciais falsas e gerou prejuízo de R$ 592 mil

Foto de detalhe da fachada de uma agência do INSS mostrando a logomarca do órgão e a inscrição Previdência Social.


Foto: Pulsar Imagens

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obtiveram a condenação de cinco pessoas que utilizaram decisões judiciais falsas para a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários em São José dos Campos (SP). As irregularidades foram cometidas em 2019 e geraram um prejuízo de R$ 592 mil aos cofres públicos. Segundo a sentença condenatória, o grupo deverá ressarcir essa quantia e arcar com uma multa, fixada no mesmo valor.

A condenação por improbidade administrativa é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo INSS. Além dos pagamentos, a Justiça Federal determinou a perda do cargo público de um dos réus, um servidor do Instituto que integrava o esquema. Todos tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por dez anos, mesmo período em que ficarão proibidos de firmar contratos com o poder público e receber incentivos fiscais e creditícios.

Parte dos réus já havia sido condenada na esfera penal em 2021, quando o servidor do INSS e outros três participantes receberam penas de até 14 anos de reclusão. Em 2019, logo após a descoberta das fraudes, os quatro foram presos preventivamente, sofreram bloqueio de bens e tiveram itens recolhidos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Na ocasião, a Justiça ordenou também a suspensão de todos os benefícios irregulares até então concedidos.

Ao todo, o grupo conseguiu liberar 27 benefícios, entre aposentadorias, auxílios por incapacidade temporária e salários-maternidade. Os contemplados eram pessoas próximas aos réus ou mesmo segurados fictícios. O esquema baseava-se no uso de sentenças judiciais falsas que supostamente determinavam a concessão dos pagamentos. O servidor do INSS era encarregado de inserir as informações no sistema da Previdência e liberar os benefícios. Ele e os demais integrantes lançavam mão de outras fraudes para sacar as parcelas e movimentar o dinheiro.

A concessão de benefícios do INSS por força de decisões judiciais não passa pelo cruzamento de informações trabalhistas e previdenciárias das pessoas a serem contempladas. Assim, a utilização de sentenças falsas tornava mínimas as chances de falha na execução do plano. O prejuízo gerado de R$ 592 mil inclui não só o saque mensal de parcelas liberadas, mas também o pagamento de valores retroativos e outros ganhos ilícitos que o esquema viabilizou.

Fonte MPF