Eleitoral
6 de Setembro de 2024 às 9h33
Grupo de Trabalho do MP Eleitoral defende a efetiva aplicação da normas de combate à violência política de gênero
A coordenadora do GT, Raquel Branquinho, participou de audiência pública no Senado Federal sobre o tema
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral defendeu, na última quarta-feira (4), que a lei 14.192/2021, sobre prevenção e combate à violência política de gênero, deve ser aplicada de forma sistêmica para proteger os direitos de participação feminina nos espaços de poder no Brasil. A coordenadora do GT, procuradora regional da República, Raquel Branquinho, participou de audiência pública para debater o tema, realizada pela Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Senado Federal. A violência praticada no meio político, em razão de gênero, afasta mulheres da política e compromete a representatividade feminina nos postos de poder.
Também participaram das discussões parlamentares e representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Defensoria Pública da União (DPU), do governo federal, de organizações não governamentais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Branquinho, destacou como um marco civilizatório a Lei 14.192/21, que tornou a violência política de gênero crime, com penas que variam de um a quatro anos de prisão. No entanto, disse que ainda é preciso avançar e evitar retrocessos legislativos.
Isso porque está em andamento no Congresso uma reforma do Código Eleitoral (Projeto de Lei 4438/23 e Projeto de Lei Complementar 192/23), que prevê sanções mais brandas para os partidos que descumprirem a cota de candidaturas destinadas às mulheres, bem como anistia partidos que não destinarem recursos mínimos às candidatas e dificulta a aplicação de penalidades. “Um dos maiores problemas de enfrentamento à violência política contra mulher no Brasil é o retrocesso legislativo das políticas afirmativas já alcançadas”, ponderou a coordenadora do GT.
Sancionada há três anos, a Lei 14.192/21 considera como violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos femininos. Isso inclui assediar, constranger, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. São exemplos dessas violências as agressões físicas, verbais, o assédio sexual, as chantagens e as ameaças. No ambiente virtual, o crime pode ocorrer, entre outras formas, com a divulgação de informações falsas, ataques ou discursos de ódio nas redes sociais.
Propostas – Outro ponto abordado por Raquel Branquinho foi a possibilidade de melhorias na redação para caracterizar o crime. O GT do MP Eleitoral já apresentou sugestões para que o regramento tenha uma amplitude maior, de modo a proteger o direito de todas as mulheres que ocupem os espaços políticos, eleitorais e partidários, não apenas as candidatas e detentoras de mandatos. Citou, como exemplo, as mulheres que trabalham nos partidos, as ativistas e jornalistas que lidam com o processo eleitoral – todas podem ser alvos das mesmas violências. “O sistema legislativo é eficiente, mas ainda podemos avançar. Só não podemos abrir mão do que conquistamos”, ponderou a procuradora.
Ainda nesse sentido, ela ressaltou a necessidade de a sociedade e os operadores de direito entenderem o que é violência política de gênero. “O tipo penal está muito bem construído, mas precisamos compreender o que é o assédio, por exemplo, quais são os atos que caracterizam aquela violência, que muitas vezes é subliminar, que não é verbalizada, mas é uma causa grave de afastamento das mulheres dos espaços de poder e principalmente dos espaços políticos”, concluiu Raquel Branquinho.
Ações afirmativas – Além da lei que criminaliza a violência política de gênero, a coordenadora do GT citou outros avanços alcançados na legislação brasileira que visam garantir maior participação das mulheres no cenário político e eleitoral. Entre as ações afirmativas citadas estão as Emendas Constitucionais 117/2022 e 111/2021. A primeira foi promulgada para garantir recursos mínimos destinados a candidaturas femininas, além do tempo de propaganda no rádio e na TV para as candidatas. A outra estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral
A procuradora enfatizou que os avanços são significativos, mas lembrou que houve também retrocessos. Entre eles, a aprovação da Emenda Constitucional 9/2023, que concedeu anistia aos partidos que não preencheram a cota mínima de candidatas ou que não destinaram os valores mínimos em razão de gênero e raça em eleições passadas. Ela avaliou o fato como um sinal de falta de compromisso do Parlamento brasileiro com a efetividade das medidas de incentivo à representatividade feminina nos espaço de poder.
“Ainda temos que nos manter vigilantes. O Brasil conta com somente 17,7% das cadeiras da Câmara dos Deputados ocupadas por mulheres. Um país com mais de 5 mil municípios, tem apenas 12% de prefeitas e 16% de vereadoras. Alguns locais não contam com nenhuma mulher na câmara municipal”, concluiu Branquinho.
Grupo de Trabalho – Desde que foi instituído, em junho de 2021, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral acompanha casos em que a prática pode ter ocorrido. Ao todo, 225 procedimentos foram instaurados. Em 22 deles já houve denúncia à Justiça, com seis condenações. Mais de 150 casos seguem em apuração.
Fonte MPF