Direitos do Cidadão
15 de Abril de 2025 às 13h20
Governo de SP é obrigado a criar mecanismo de combate e prevenção à tortura após ação do MPF e da Defensoria Pública
Estrutura será responsável por fiscalizar unidades prisionais e outros estabelecimentos de privação de liberdade no estado
Arte: Comunicação/MPF
O governo do estado de São Paulo está obrigado judicialmente a criar o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, estrutura essencial à garantia da dignidade de pessoas em privação de liberdade. A determinação consta de uma sentença em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), em abril de 2024. O prazo de 180 dias para o cumprimento das medidas só contará a partir do trânsito em julgado do processo, quando não será mais possível recorrer de decisões judiciais.
A decisão da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo fixou o dever de o governo paulista apresentar, no prazo estabelecido, um plano de implementação dos dois órgãos que compõem o sistema: o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O documento deverá contemplar a estrutura, os recursos orçamentários e o número de cargos necessários ao adequado funcionamento do sistema e à realização de visitas – pelo menos uma vez por ano – a todos os locais de privação de liberdade no estado.
O Comitê tem função consultiva, enquanto o Mecanismo é responsável, entre outras incumbências, por realizar as inspeções periódicas em unidades prisionais, centros de atendimento socioeducativo, serviços de acolhimento terapêutico e hospitais psiquiátricos e requerer apurações sobre violações de direitos. Além da condenação do governo de São Paulo, a sentença determina a obrigação da União de acompanhar a implementação dos dois órgãos no estado, com a realização de reuniões mensais e a apresentação de relatórios sobre o andamento dos trabalhos.
A Lei 12.847/13, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, prevê a execução descentralizada das medidas de fiscalização, por meio da atuação conjunta com os sistemas estaduais. Essas estruturas são consideradas as principais ferramentas de ação antitortura, uma vez que asseguram a realização de inspeções frequentes aos locais de detenção e internação, com independência funcional e recursos suficientes para o exercício dessas atividades.
Apesar de São Paulo concentrar quase um quarto da população carcerária do país, o governo paulista recusou iniciativas para a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Em 2019, o Executivo rejeitou uma proposta de adesão ao Sistema Nacional e vetou um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa para a criação do Comitê e do Mecanismo em nível local.
Dados revelam que, mais do que um dever legal, a implementação da estrutura é uma urgência em São Paulo. A sentença cita “um cenário devastador“ em unidades prisionais paulistas constatado durante inspeções do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura em outubro de 2023. O relatório sobre as visitas apontou um quadro de superlotação e condições extremas de insalubridade em pelo menos quatro estabelecimentos (penitenciárias de Tupi Paulista, Dracena e Venceslau I e II).
As obrigações do Estado Brasileiro na repressão à tortura estão fixadas tanto na Constituição quanto em acordos internacionais que o país assinou. Um deles é a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
O número da ação civil pública é 5009616-82.2024.4.03.6100. A sentença e outros documentos da tramitação podem ser consultados em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
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Fonte MPF