Eleitoral
28 de Janeiro de 2025 às 15h10
Fiscalização do Ministério Público nas Eleições 2024 garantiu equilíbrio da disputa e vontade dos eleitores
Combate à violência política de gênero, ao assédio eleitoral e à influência de organizações criminosas sobre candidaturas marcaram o trabalho

Arte: Comunicação/MPF
As eleições municipais movimentaram o ano de 2024 e contaram com uma atuação do Ministério Público (MP) Eleitoral no combate a abusos e na garantia do voto livre do eleitor. Cerca de 2.700 promotores e procuradores eleitorais em todo o Brasil participaram diretamente da fiscalização de todas as etapas da disputa, que levou 155 milhões de eleitores às urnas e envolveu mais de 463 mil candidatos a prefeitos e vereadores. Ao mesmo tempo, o MP Eleitoral emitiu manifestações e pareceres em milhares de processos. O resultado desse trabalho conjunto com a Justiça Eleitoral foi o fortalecimento da democracia brasileira.
Para se ter uma ideia do volume de trabalho, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informam que mais de 1 milhão de ações foram ajuizadas em todo o país relativas às Eleições 2024. Apenas nos casos que chegaram aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE – segunda e terceira instâncias da Justiça Eleitoral, respectivamente -, o MP Eleitoral emitiu manifestações em 33,6 mil processos judiciais.
O órgão também recebeu e apurou denúncias de irregularidades eleitorais. Somente o Ministério Público Federal (MPF) – que, junto com os MPs Estaduais, forma o Ministério Público Eleitoral – registrou mais de 6 mil denúncias recebidas, em temas como propaganda eleitoral irregular, doação de recursos acima do limite legal, abuso de poder econômico e político, compra de votos, violência política de gênero, coação de eleitores, entre outros.
Outras 52 denúncias foram encaminhadas ao MPF pelo TSE, provenientes do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Ainda com objetivo de combater as notícias falsas relacionadas às eleições, o Ministério Público firmou parcerias com o TSE, a Advocacia-Geral da União e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS). Além de viabilizar a troca de informações e a atuação conjunta das instituições, os acordos viabilizaram capacitações para procuradores, promotores e servidores do MP Eleitoral na temática.
O esforço concentrado trouxe resultados positivos, segundo a avaliação do procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. De acordo com ele, a atuação incisiva do Ministério Público contribuiu diretamente para que as eleições de 2024 transcorressem em clima pacífico, dentro da normalidade institucional, com fortalecimento da democracia e respeito à liberdade de escolha de eleitores e eleitoras. O êxito demandou planejamento e articulação nacional de iniciativas, definição de temas prioritários, assinatura de acordos e capacitação, num trabalho coordenado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), com o apoio do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
Uma das prioridades estabelecidas para o ano de 2024 foi o combate ao assédio eleitoral. A prática consiste em qualquer ato de coação, intimidação, constrangimento ou ameaça no ambiente de trabalho, com o objetivo de influenciar indevidamente o voto de trabalhadoras e trabalhadores. Parceria firmada entre a PGE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu fluxos de trabalho para dar celeridade ao compartilhamento de provas entre o MPF e o MPT, de modo que dados colhidos em processos trabalhistas possam subsidiar ações penais ou eleitorais contra assediadores.
Como resultado, apenas a PGE recebeu dados relativos a 300 casos de assédio eleitoral em apuração na esfera trabalhista. O Ministério Público também promoveu campanha nas redes sociais para conscientizar a população sobre a prática ilícita, ensinar como reconhecer os tipos de assédio e denunciar às autoridades competentes.
Violência política – O enfrentamento à violência política de gênero marcou outra frente de trabalho de destaque em 2024. Crime incluído no Código Eleitoral pela Lei n° 14.192/21, a prática pode ser definida como qualquer ato que tenha o objetivo de impedir ou de dificultar a campanha eleitoral de candidatas ou detentoras de mandato político ou, ainda, o desempenho de suas funções. A atuação na área é coordenada pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, vinculado à PGE.
Em 2024, o MPF abriu 69 procedimentos para apurar casos de violência política contra mulheres em todo o país. Pelo menos 29 deles tinham relação com as eleições municipais. Houve ainda denúncias que chegaram diretamente aos promotores eleitorais, sem passar pelo MPF. Desde 2021, quando foi criado, o GT monitora 256 apurações em todo o país. O trabalho deve avançar ainda mais a partir de protocolo firmado entre o MP Eleitoral e órgãos de segurança pública, prevendo ações conjuntas para atendimento especializado às vítimas e atuação das polícias na coleta inicial de provas.
O MP Eleitoral também registrou uma vitória no último ano, para assegurar a participação efetiva das mulheres na política, com a aprovação, pelo TSE, da Súmula 73. O enunciado consolida a tese defendida pelo Ministério Público para combater fraudes à cota de gênero nas candidaturas para os cargos de vereador, deputado federal e estadual. A súmula prevê a cassação de toda a chapa eleita beneficiada por esse tipo de fraude e elenca as características que configuram a fraude: votação ínfima ou zerada, prestação de contas padronizada, falta de movimentação financeira, não realização de atos de campanha e propaganda para outros candidatos ao mesmo cargo.
Com base na nova jurisprudência, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, expediu, em julho, orientação aos procuradores e promotores que atuam na fiscalização das Eleições 2024, para assegurar o cumprimento das cotas de gênero e das políticas afirmativas raciais na disputa municipal. Além disso, após o primeiro turno das eleições e o encerramento da disputa para vereador, ele orientou que os membros do MP Eleitoral em todo o país coletassem informações para identificar fraudes à cota de gênero e ao cumprimento das regras de financiamento de campanha de mulheres e pessoas negras.
Combate à criminalidade – Ao longo de 2024, as ações voltadas ao enfrentamento da influência das organizações criminosas no contexto eleitoral foram tema de reuniões e integraram parcerias firmadas com a Polícia Federal e com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O MPF passou a compor o Núcleo Institucional de Garantia dos Direitos Eleitorais, criado pelo TSE para prevenir e apurar práticas criminosas no processo eleitoral. Além disso, trabalhou de forma coordenada com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos), o Judiciário e outros órgãos de fiscalização para combater a influência de grupos criminosos na disputa.
Nesse sentido, o MP Eleitoral conseguiu, em dezembro, que o TSE barrasse a candidatura de um vereador de Belford Roxo (RJ), nas eleições de 2024, por ligação com a milícia. A ação ajuizada pelo Ministério Público aponta que o político responde a processos criminais, os quais evidenciam sua ligação com organizações criminosas. O TSE entendeu que, embora ele não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares. A decisão vai servir de parâmetro para atuações futuras do MP Eleitoral no combate à influência do crime organizado no processo eleitoral.
Fonte MPF