Fiscalização do Ministério Público nas Eleições 2024 garantiu equilíbrio da disputa e vontade dos eleitores — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Eleitoral

28 de Janeiro de 2025 às 15h10

Fiscalização do Ministério Público nas Eleições 2024 garantiu equilíbrio da disputa e vontade dos eleitores

Combate à violência política de gênero, ao assédio eleitoral e à influência de organizações criminosas sobre candidaturas marcaram o trabalho

Fiscalização do Ministério Público nas Eleições 2024 garantiu equilíbrio da disputa e vontade dos eleitores

Arte: Comunicação/MPF

As eleições municipais movimentaram o ano de 2024 e contaram com uma atuação do Ministério Público (MP) Eleitoral no combate a abusos e na garantia do voto livre do eleitor. Cerca de 2.700 promotores e procuradores eleitorais em todo o Brasil participaram diretamente da fiscalização de todas as etapas da disputa, que levou 155 milhões de eleitores às urnas e envolveu mais de 463 mil candidatos a prefeitos e vereadores. Ao mesmo tempo, o MP Eleitoral emitiu manifestações e pareceres em milhares de processos. O resultado desse trabalho conjunto com a Justiça Eleitoral foi o fortalecimento da democracia brasileira.

Para se ter uma ideia do volume de trabalho, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informam que mais de 1 milhão de ações foram ajuizadas em todo o país relativas às Eleições 2024. Apenas nos casos que chegaram aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE – segunda e terceira instâncias da Justiça Eleitoral, respectivamente -, o MP Eleitoral emitiu manifestações em 33,6 mil processos judiciais.

O órgão também recebeu e apurou denúncias de irregularidades eleitorais. Somente o Ministério Público Federal (MPF) – que, junto com os MPs Estaduais, forma o Ministério Público Eleitoral – registrou mais de 6 mil denúncias recebidas, em temas como propaganda eleitoral irregular, doação de recursos acima do limite legal, abuso de poder econômico e político, compra de votos, violência política de gênero, coação de eleitores, entre outros.

Imagem do PGR, Paulo Gonet, e do ministro Alexandre de Moraes assinando a parceriaOutras 52 denúncias foram encaminhadas ao MPF pelo TSE, provenientes do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Ainda com objetivo de combater as notícias falsas relacionadas às eleições, o Ministério Público firmou parcerias com o TSE, a Advocacia-Geral da União e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS). Além de viabilizar a troca de informações e a atuação conjunta das instituições, os acordos viabilizaram capacitações para procuradores, promotores e servidores do MP Eleitoral na temática.

O esforço concentrado trouxe resultados positivos, segundo a avaliação do procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. De acordo com ele, a atuação incisiva do Ministério Público contribuiu diretamente para que as eleições de 2024 transcorressem em clima pacífico, dentro da normalidade institucional, com fortalecimento da democracia e respeito à liberdade de escolha de eleitores e eleitoras. O êxito demandou planejamento e articulação nacional de iniciativas, definição de temas prioritários, assinatura de acordos e capacitação, num trabalho coordenado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), com o apoio do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).

Assinatura de acordo entre vice-PGE e procurador-geral do TrabalhoUma das prioridades estabelecidas para o ano de 2024 foi o combate ao assédio eleitoral. A prática consiste em qualquer ato de coação, intimidação, constrangimento ou ameaça no ambiente de trabalho, com o objetivo de influenciar indevidamente o voto de trabalhadoras e trabalhadores. Parceria firmada entre a PGE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu fluxos de trabalho para dar celeridade ao compartilhamento de provas entre o MPF e o MPT, de modo que dados colhidos em processos trabalhistas possam subsidiar ações penais ou eleitorais contra assediadores.

Como resultado, apenas a PGE recebeu dados relativos a 300 casos de assédio eleitoral em apuração na esfera trabalhista. O Ministério Público também promoveu campanha nas redes sociais para conscientizar a população sobre a prática ilícita, ensinar como reconhecer os tipos de assédio e denunciar às autoridades competentes.

Violência política – O enfrentamento à violência política de gênero marcou outra frente de trabalho de destaque em 2024. Crime incluído no Código Eleitoral pela Lei n° 14.192/21, a prática pode ser  definida como qualquer ato que tenha o objetivo de impedir ou de dificultar a campanha eleitoral de candidatas ou detentoras de mandato político ou, ainda, o desempenho de suas funções. A atuação na área é coordenada pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, vinculado à PGE.

Assinatura de acordo com órgãos de segurança para combater a violência política de gêneroEm 2024, o MPF abriu 69 procedimentos para apurar casos de violência política contra mulheres em todo o país. Pelo menos 29 deles tinham relação com as eleições municipais. Houve ainda denúncias que chegaram diretamente aos promotores eleitorais, sem passar pelo MPF. Desde 2021, quando foi criado, o GT monitora 256 apurações em todo o país. O trabalho deve avançar ainda mais a partir de protocolo firmado entre o MP Eleitoral e órgãos de segurança pública, prevendo ações conjuntas para atendimento especializado às vítimas e atuação das polícias na coleta inicial de provas.

O MP Eleitoral também registrou uma vitória no último ano, para assegurar a participação efetiva das mulheres na política, com a aprovação, pelo TSE, da Súmula 73. O enunciado consolida a tese defendida pelo Ministério Público para combater fraudes à cota de gênero nas candidaturas para os cargos de vereador, deputado federal e estadual. A súmula prevê a cassação de toda a chapa eleita beneficiada por esse tipo de fraude e elenca as características que configuram a fraude: votação ínfima ou zerada, prestação de contas padronizada, falta de movimentação financeira, não realização de atos de campanha e propaganda para outros candidatos ao mesmo cargo.

Com base na nova jurisprudência, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, expediu, em julho, orientação aos procuradores e promotores que atuam na fiscalização das Eleições 2024, para assegurar o cumprimento das cotas de gênero e das políticas afirmativas raciais na disputa municipal. Além disso, após o primeiro turno das eleições e o encerramento da disputa para vereador, ele orientou que os membros do MP Eleitoral em todo o país coletassem informações para identificar fraudes à cota de gênero e ao cumprimento das regras de financiamento de campanha de mulheres e pessoas negras.

ID Ministério Público nas Eleições 2024Combate à criminalidade – Ao longo de 2024, as ações voltadas ao enfrentamento da influência das organizações criminosas no contexto eleitoral foram tema de reuniões e integraram parcerias firmadas com a Polícia Federal e com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O MPF passou a compor o Núcleo Institucional de Garantia dos Direitos Eleitorais, criado pelo TSE para prevenir e apurar práticas criminosas no processo eleitoral. Além disso, trabalhou de forma coordenada com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos), o Judiciário e outros órgãos de fiscalização para combater a influência de grupos criminosos na disputa.

Nesse sentido, o MP Eleitoral conseguiu, em dezembro, que o TSE barrasse a candidatura de um vereador de Belford Roxo (RJ), nas eleições de 2024, por ligação com a milícia. A ação ajuizada pelo Ministério Público aponta que o político responde a processos criminais, os quais evidenciam sua ligação com organizações criminosas. O TSE entendeu que, embora ele não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares. A decisão vai servir de parâmetro para atuações futuras do MP Eleitoral no combate à influência do crime organizado no processo eleitoral.

Fonte MPF