fiscalização de barragens em Rondônia previne desastres e protege meio ambiente e comunidades locais — Procuradoria-Geral da República

0
1

Meio Ambiente

26 de Outubro de 2025 às 10h0

COP30: fiscalização de barragens em Rondônia previne desastres e protege meio ambiente e comunidades locais

Atuação do MPF assegura que barragens e estruturas minerárias sigam as normas de segurança e sustentabilidade exigidas pela legislação

Imagem da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia


Foto: Divulgação Agência Câmara/Agência Brasil, com adaptações

A fiscalização ambiental é importante para garantir o desenvolvimento sustentável, de maneira a prevenir desastres e proteger comunidades que vivem ao redor dos empreendimentos. Em Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) quer garantir que barragens e estruturas minerárias sigam as normas de segurança e sustentabilidade exigidas pela legislação.

No ano da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que ocorrerá em Belém, no Pará, esse trabalho ganha mais foco para evitar rompimentos como os ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), em Minas Gerais.

Plano de Ação de Emergência

Uma das medidas de segurança das barragens para proteger os trabalhadores das usinas hidrelétricas e a população próxima é o Plano de Ação de Emergência (PAE). Os PAEs definem protocolos claros de prevenção, monitoramento e resposta a possíveis situações de risco. Além de outras ações, estão previstas nos planos: mapeamento das áreas de risco, sistemas de alerta, procedimentos para evacuação da população e treinamentos e simulações de emergência com o apoio da Defesa Civil e dos órgãos locais.

Recentemente, após exigências do MPF, as usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, instaladas no Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira (RO), implementaram seus Planos de Ação de Emergência. Em 2019, o MPF passou a acompanhar as usinas e iniciou diversas cobranças ao Poder Público, aos órgãos reguladores e aos responsáveis pelos empreendimentos (Santo Antônio Energia e UHE Jirau). Os planos foram elaborados em 2023 e testados efetivamente em 2024. Agora, as medidas técnicas de fiscalização e monitoramento contínuo da execução do Plano são acompanhadas pelos órgãos públicos responsáveis, como a Defesa Civil do estado. 

Em outra atuação, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra a CooperMetal, a NBF Mineração e a Agência Nacional de Mineração (ANM) para exigir o cumprimento das normas de segurança da Barragem Igarapé Mutum, em Ariquemes (RO). A ação pede que as empresas adotem todas as medidas recomendadas pela ANM, especialmente a adequação do vertedouro (estrutura que libera água de forma controlada quando o nível do reservatório atinge o limite máximo para evitar inundações) e que a agência fiscalize e aplique sanções de forma efetiva. 

Classificada desde 2022 como de risco e dano potencial médios, a barragem está em nível de alerta desde fevereiro de 2024, devido à ausência de vertedouro adequado. O MPF ressaltou que o descumprimento das normas de segurança de barragens configura uma violação à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao princípio da prevenção, que visa evitar danos ambientais. 

“A estabilidade das barragens não é apenas uma exigência técnica, mas uma obrigação legal e moral com a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente. O MPF atua para garantir que normas de segurança sejam cumpridas, que planos de emergência estejam atualizados e que as comunidades próximas estejam informadas e protegidas. Nosso intuito é prevenir tragédias, assegurando o desenvolvimento econômico com responsabilidade, transparência e respeito aos direitos coletivos”.

Procurador da República André Porreca, do 2º Ofício da Amazônia Ocidental

Em 2016, o MPF abriu inquérito para apurar a aplicação da PNSB na barragem. A ANM identificou diversas irregularidades na estrutura e documentação, que foram parcialmente corrigidas. Em junho de 2024, apesar de recomendação do MPF à CooperMetal, que detém os direitos minerários do local, diversas irregularidades permaneceram. Por isso, o MPF ingressou com a ação na Justiça Federal para que os réus adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança da barragem.

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, que atua no 2º Ofício da Amazônia Ocidental e é responsável por algumas dessas ações, afirma que a atuação do MPF na fiscalização de barragens demonstra o compromisso permanente com a segurança dessas estruturas, que impactam diretamente o meio ambiente e a vida de milhares de pessoas.

Declaração de Condição de Estabilidade

Outro documento obrigatório que garante a segurança das barragens é a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). Como o próprio nome diz, é responsável por atestar a estabilidade das estruturas que abrigam rejeitos ou sedimentos de mineração, garantindo, portanto, o funcionamento. As mineradoras precisam enviar a DCE à Agência Nacional de Mineração duas vezes ao ano. Quando o empreendedor não entrega a DCE, a barragem é interditada e a empresa é multada.

Descomissionamento
O descomissionamento da barragem é um processo que resulta, após várias etapas, na eliminação da barragem, com a reintegração do espaço ao meio ambiente. Os resíduos são drenados e levados a um centro de tratamento. Outra possibilidade é realizar o aterro dos resíduos no próprio local. A barragem então é desmontada e ocorre o reflorestamento.

No ano passado, por exemplo, antes da abertura da ação civil pública contra a CooperMetal, o MPF chegou a expedir duas recomendações para que a empresa se adequasse, integralmente, a esses parâmetros de estabilidade e segurança exigidos pela pela ANM. Uma das recomendações envolvia a barragem de Igarapé Mutum, e a outra, a barragem Rio Santa Cruz. A Cooperativa dos Garimpeiros de Santa Cruz (Coopersanta), responsável pela barragem de Jacaré Médio, também foi notificada à época. Todas as três barragens estavam embargadas por determinação da ANM.

Descaracterização

Os desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, evidenciaram o alto risco ambiental e humano associado às barragens construídas pelo método a montante. Ele consiste em formar as estruturas de contenção de rejeitos de mineração onde o corpo da barragem é construído sobre os próprios resíduos, o que forma camadas como se fossem degraus. 

Após os desastres, a Agência Nacional de Mineração publicou, em 2019, resolução que proibiu a construção de novas barragens desse tipo e determinou a descaracterização das existentes. Em setembro de 2020, foi sancionada a Lei nº 14.066, que incorporou essas diretrizes à legislação federal, ampliando sua abrangência e reforçando a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Para consolidar e atualizar as normas então em vigor, a ANM publicou, em fevereiro de 2022, a Resolução nº 95, que unificou regras anteriores, detalhou critérios técnicos de segurança e estabeleceu novas obrigações para o monitoramento e descaracterização de barragens de mineração. A norma definiu, ainda, que os processos de descaracterização das barragens a montante deveriam ser concluídos até 25 de fevereiro de 2022, mas poderiam ser prorrogados, mediante justificativa técnica e aprovação da autoridade licenciadora.

Fotografia aérea de uma barragem de dejeitos desativada, com uma grande área ao centro de barro, floresta ao redor e uma estrada com poucos carros
Vista aérea da barragem Taboquinha 2, em Rondônia. Foto: Comunicação/MPF

A Barragem Taboquinha 2, localizada na Floresta Nacional do Jamari, norte de Rondônia, foi construída a montante e precisou ser desativada. Em maio de 2024, o MPF recomendou que a empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), concluísse, até 31 de dezembro de 2024, o processo de descaracterização da barragem.

A empresa já havia sido beneficiada com uma prorrogação de prazo pela ANM, com base em justificativas técnicas e econômicas. Após a recomendação do MPF, foi aberto inquérito civil para acompanhar o processo, com fornecimento de informações bimestrais ao órgão, além de outras ações. A descaracterização foi concluída em 27 de dezembro, conforme cronograma estabelecido. Com isso, o inquérito civil foi arquivado.

Contagem regressiva – Até o dia 9 de novembro, véspera do início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, no Pará, serão publicadas 50 matérias sobre a atuação do Ministério Público Federal na proteção do meio ambiente, das populações mais vulneráveis e dos direitos humanos. A ação de comunicação faz parte da campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos.

Acompanhe a contagem regressiva diariamente, no nosso site!

Acesse o site MPF na COP30

 

*Reportagem: Comunicação/MPF/PGR

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF