Consumidor e Ordem Econômica
27 de Novembro de 2024 às 17h25
Excesso de judicialização no setor aéreo prejudica empresas e consumidores, aponta MPF
Manifestação defende regulamentação adequada e fortalecimento dos mecanismos de resolução de disputas extrajudiciais
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Diante de possível cenário de excesso de judicializações no setor aéreo brasileiro envolvendo empresas de aviação comercial, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota técnica com o objetivo de propor melhorias e contribuir para a discussão em torno do tema. O documento foi encaminhado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ao Comitê Técnico para a Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ao Centro de Pesquisas Judiciárias da Associação dos Magistrados Brasileiros (CPJ/AMB) e para o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer).
Elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Consumidor, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), a nota traça um panorama da situação atual e propõe soluções, a partir da análise de diversos aspectos que contribuem para o problema.
Nota Técnica – No documento, o MPF aponta, por exemplo, que um dos fatores para a judicialização dessas questões é o desconhecimento ou a dificuldade de acesso à plataforma Consumidor.gov, que permite ao consumidor, de forma autônoma e sem advogado, abrir um protocolo de atendimento diretamente contra uma companhia aérea.
Outro fator apontado para o alto número de judicialização é a proliferação de serviços jurídicos destinados à advocacia predatória, os chamados “sites abutres”, que prometem ganhos de causas judiciais e pagamento antecipado de indenizações.
Ainda conforme a nota técnica, as próprias companhias aéreas podem contribuir para diminuir a judicialização, tendo em vista que o elevado número de processos contra empresas aéreas decorre, entre outros motivos, da ineficiência dos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) das companhias.
De acordo com o MPF, tais serviços, essenciais para a resolução de conflitos, foram progressiva e prematuramente substituídos por canais digitais e atendimento automatizado, via chatbots, gerando insatisfação generalizada entre os consumidores.
O MPF defende, ainda, a necessidade de uma maior integração do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – formado por Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Procons, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e associações coletivas – para favorecer o equilíbrio das políticas públicas nas discussões com os órgãos reguladores.
Judicialização excessiva – De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), somente em 2023 foram ajuizadas 243 mil ações judiciais contra as empresas aéreas. Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por sua vez, revelam que a agência reguladora recebeu mais de 86 mil reclamações sobre o transporte aéreo de passageiros no mesmo período. Conforme entidades do setor, tais dados colocariam o Brasil na liderança em número de processos legais, concentrando 98,5% das ações contra as companhias aéreas.
No entanto, o MPF sugere uma avaliação mais aprofundada e crítica sobre a informação de que o Brasil concentraria 98,5% das ações no mundo. Isso porque as comparações geralmente são feitas tomando como referencial o mercado dos Estados Unidos e o setor aéreo da União Europeia, cujas formas de resolução de conflito são bastante distintas da realidade brasileira.
O MPF questiona também argumento de entidades do setor aéreo de que o excesso de judicialização também decorreria de facilidades de acesso ao Judiciário, como a instalação de Varas dos Juizados Especiais dentro de aeroportos. Para o MPF, a negociação extrajudicial é premissa básica dos Juizados, nos quais prevalece a busca pela resolução de conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita, e que muitas vezes o acordo não é atingido por falta de comparecimento das companhias aéreas nas audiências de transação.
O documento ainda cita caso ocorrido no estado de Rondônia, no qual uma companhia aérea deixou de disponibilizar o transporte de passageiros e de radiofármacos, sob a justificativa de que os altos valores definidos pela Justiça na imposição de indenizações aos usuários teria inviabilizado o negócio. Entretanto, o MPF sugere cautela quanto a esse argumento, tendo em vista que estudos conduzidos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia apontam para causas diversas como uma possível escolha por rotas mais lucrativas ou ainda a deficiência de provas apresentas pelas companhias aéreas nos processos judiciais.
A nota técnica ressalta que o acesso à Justiça é um direito fundamental e o sistema judiciário indispensável para a satisfação de direitos e resolução de conflitos. No entanto, alerta que o excesso de demandas infundadas acaba por restringir esse direito, provocando morosidade e sobrecarga, com impactos financeiros e sociais, inclusive com possibilidade de repercussão no aumento dos valores de passagens aéreas.
Ainda assim, o MPF considera temerária qualquer medida para diminuir a atuação do Judiciário nas disputas relativas às relações de consumo com as companhias aéreas e por isso defende o fomento e o fortalecimento dos mecanismos de resolução de disputas extrajudiciais, como audiências de transação dos juizados especiais federais antes do efetivo processamento judicial da causa, a atuação dos Procons e o uso de plataformas de resolução de conflitos, como o Consumidor.gov.
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Fonte MPF