Ex-prefeito de Gongogi (BA) e empresa são condenados por abandono de obra de escola infantil — Procuradoria da República na Bahia

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Improbidade Administrativa

14 de Julho de 2025 às 15h9

Ex-prefeito de Gongogi (BA) e empresa são condenados por abandono de obra de escola infantil

Sentença reconheceu improbidade administrativa e impôs ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos e multa civil

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas


Arte: Comunicação MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi (BA) Altamirando de Jesus Santos e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados à má execução e ao abandono da obra de uma creche no município, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença foi proferida neste mês, pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.

A ação civil pública, ajuizada pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do MPF, apontou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos. A creche seria construída por meio de termo de compromisso firmado em 2011, com o valor de R$ 957 mil efetivamente repassado ao município para a obra. No entanto, apenas 41,1% da obra foi executada, sem que houvesse justificativa para a destinação do restante dos recursos.

Segundo a sentença judicial, o abandono da construção resultou em sua degradação e em prejuízos graves à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. A empresa contratada, que havia recebido R$ 551 mil, executou apenas 22,19% da parcela aproveitável do contrato, segundo relatório do FNDE.

A Justiça Federal reconheceu que houve liberação irregular de recursos, inexecução do objeto contratado e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. A conduta dos réus foi considerada dolosa – quando há vontade de praticar o ato ou se assume o risco de produzir um resultado –, com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Sanções aplicadas – Os réus foram condenados, de forma individual e solidária, às seguintes penalidades:

  • ressarcimento integral no valor de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção e juros legais;
  • multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos; e
  • suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Além do ex-prefeito e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa tinham sido incluídos na ação, mas as responsabilidades em relação a eles foram afastadas.

Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ação Civil Pública nº 0005381-95.2017.4.01.3308

Consulta processual

Fonte MPF