Improbidade Administrativa
8 de Julho de 2025 às 9h1
Ex-prefeita de Bacurituba (MA) tem direitos políticos suspensos após ação do MPF
Justiça condenou a ex-gestora por omissão na prestação de contas de verbas repassadas pelo FNDE

Foto: Imagem gerada por IA (Gemini)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita do município de Bacurituba (MA) Filomena Ribeiro Barros Costa, por improbidade administrativa. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e resultou na suspensão dos direitos políticos da ex-gestora por cinco anos e na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos.
O MPF apresentou uma ação civil por improbidade administrativa para pedir a condenação da ex-prefeita por omissão na prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) durante seu mandato, entre 2009 e 2012.”
Conforme o processo, Filomena Ribeiro não prestou contas de valores que somam mais de R$ 160 mil. Embora o prazo final para a prestação de contas pudesse ocorrer depois do fim de seu mandato, o MPF argumentou que ela não forneceu os documentos e informações necessários para que o prefeito sucessor pudesse cumprir essa obrigação legal no prazo.
A sentença de primeira instância reconheceu que, embora as contas tenham sido apresentadas depois, o atraso de cinco anos e o fato de só terem sido prestadas após o início da ação judicial mostraram a intenção da ex-prefeita e sua negligência. A conduta foi caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme o Artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, que trata da omissão em prestar contas quando há obrigação legal de fazê-lo.
Diante da comprovação do ato, Filomena Ribeiro Barros Costa foi condenada e teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A ex-prefeita ainda fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A ex-prefeita recorreu da sentença, alegando que a prestação de contas tardia não configura improbidade e que não houve intenção de causar dano aos cofres públicos. No entanto, o TRF1 por unanimidade negou o recurso.
Ação de Improbidade Administrativa nº 1003948-27.2017.4.01.3700
Fonte MPF