Direitos do Cidadão
20 de Maio de 2024 às 12h30
Ex-deputado que postou conteúdo racista em rede social é condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos
Condenação é resultado de ação civil movida pelo MPF
Arte: Comunicação/MPF
Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido do MPF, condenando o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.
A postagem foi publicada em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, questionado sobre o porte de fuzis, afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.
Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. No ponto, a decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.
O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.
“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.
O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.
Veja a íntegra da sentença proferida na Ação Civil Pública 5007334-93.2021.4.02.5101/RJ
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Fonte MPF