Evento vai debater os avanços e desafios após três anos da lei que tornou crime a violência política de gênero — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Eleitoral

5 de Agosto de 2024 às 19h15

Evento vai debater os avanços e desafios após três anos da lei que tornou crime a violência política de gênero

Debate on-line será promovido pelo Grupo de Trabalho do MP Eleitoral na próxima quinta-feira (8), com transmissão pelo Zoom

Evento vai debater os avanços e desafios após três anos da lei que tornou crime a violência política de gênero

Arte: Comunicação/MPF

A Lei 14.192/21, que tornou crime a violência política de gênero, completou três anos no último domingo (4). Para marcar a data, o Grupo de Trabalho (GT) do Ministério Público Eleitoral que atua na prevenção e combate a essa prática promove, nesta quinta-feira (8), uma roda de conversa online sobre o tema. O objetivo é discutir os avanços obtidos com a nova legislação, bem como os desafios ainda enfrentados pelas mulheres para ingressar no meio político, sobretudo diante da proximidade das eleições municipais. O evento será a partir das 9h30, com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom.

A coordenadora do Grupo de Trabalho do MP Eleitoral e diretora da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Raquel Branquinho, vai conduzir os debates. Participam do evento a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lôbo e a senadora Soraya Vieira Thronicke, além de integrantes do GT que vão compartilhar boas práticas de combate e prevenção a esse crime. Qualquer pessoa interessada poderá acompanhar o evento on-line, acessando o link, sem necessidade de inscrição. Confira a programação completa.

O objetivo é fazer um balanço dos resultados alcançados desde que a lei entrou em vigor e da atuação do Ministério Público e do Judiciário na temática, bem como avaliar os avanços ainda necessários para assegurar o cumprimento da legislação. Sancionada em 4 de agosto de 2021, a Lei 14.192 inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral para considerar crime condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo.

Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, sua cor, raça ou etnia. A pena para quem pratica esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão e multa. O Ministério Público é o único órgão com atribuição para apresentar denúncia criminal à Justiça contra os agressores. Por isso a importância de comunicar esse tipo de conduta à instituição pelo canal MPF Serviços

Embora as mulheres representem mais da metade do eleitorado brasileiro, elas ainda são minoria nas esferas de poder no Brasil. Nas últimas eleições, apenas 18% dos eleitos foram mulheres. Segundo a coordenadora do GT, um dos principais entraves é a violência sofrida tanto por candidatas quanto detentoras de cargos eletivos. “As eleições deste ano são as primeiras em âmbito municipal desde a vigência da lei. Por isso precisamos estar atentos, fortalecer a fiscalização e ampliar o debate para combater esse crime que afasta as mulheres dos espaços de decisão”, pontua Branquinho.

A violência política não se restringe a agressões físicas, podendo gerar danos psicológicos ou ter características econômicas e simbólicas. Isso inclui ofensas, intimidações, tentativas de calar ou menosprezar as posições políticas, falta de acesso a recursos de campanha, fraude à cota de gênero, entre outras atitudes. “É preciso uma união de esforços entre o poder público, os partidos e toda a sociedade para mudar esse quadro”, conclui a coordenadora do GT.

SERVIÇO
Violência Política de Gênero: Avanços e Desafios nos Três Anos da Lei 14.192/2021
Data: 8/8/24
Horário: 9h30 a 12h
Transmissão: Plataforma Zoom (acesse aqui o link)
Programação

Fonte MPF