O programa Trabalho e Justiça dá destaque a uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Um trabalhador que atuava como ajudante de entregas e transportava dinheiro sem treinamento, no município de Santa Luzia, obteve direito a indenização.
Segundo o processo, o empregado chegava a transportar até R$ 22 mil em espécie durante a rotina de trabalho. Testemunhas confirmaram que a prática acontecia com frequência.
A empresa alegou que realizava apenas entrega de bebidas, mas o entendimento da Justiça foi que o trabalhador era exposto a uma atividade de risco sem qualquer preparação específica.
Ao conceder a reparação, o juízo concluiu que o medo e a insegurança vividos pelo empregado caracterizaram dano moral. Cabe recurso da decisão.
Fonte TST
