17/4/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense por litigância de má-fé (uso abusivo do processo). Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, o advogado da enfermeira utilizou precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas no recurso.
Confira os detalhes com a repórter Larissa Batista.
Processo: EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008
Fonte TST