Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do MPF passa a integrar a UEPDAP — Procuradoria-Geral da República

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Geral

21 de Março de 2025 às 16h5

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do MPF passa a integrar a UEPDAP

Nova designação amplia atuação do MP no fortalecimento das políticas de proteção de dados pessoais

Banner de fundo roxo. No centro, há os dizeres "Proteção de Dados Pessoais", na cor branca. À esquerda, há o desenho de um cadeado, cujo corpo inferior é formado por linhas de uma digital.


Arte: Comunicação/MPF

O procurador da República Leonardo Andrade Macedo, encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Federal (MPF), foi designado para compor a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP/CNMP) do Ministério Público. Criada em 2024, a unidade tem como missão implementar, regulamentar e fiscalizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro.

A indicação foi oficializada pelo procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet. O encarregado assume a função de representante da Presidência do CNMP em uma das vagas de membro do MP.

Missão e composição da Unidade Especial – Criada pela Resolução CNMP nº 281/2023, a unidade é vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (Cpamp) e integra o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, assegurando que as instituições estejam alinhadas aos padrões éticos e legais sobre o tema.

A UEPDAP é composta pelo presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, que também preside a unidade; pelo corregedor nacional; pelo ouvidor nacional; pelo coordenador e vice-coordenador do Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais, além de dois membros do Ministério Público indicados pelo presidente do CNMP.

A UEPDAP representa um avanço significativo na regulamentação do direito à privacidade e na segurança de informações sensíveis no Ministério Público. Desde então, tem trabalhado na elaboração de normativas e boas práticas para garantir a proteção de dados pessoais no âmbito do MP.

Como parte de suas ações, no ano passado, a UEPDAP publicou a Orientação nº 001/UEPDAP/CNMP, que estabelece critérios para gravações audiovisuais em procedimentos do MP, audiências e Plenários do Júri. A norma reforça a necessidade de observância à LGPD, garantindo que essas captações sejam utilizadas apenas para fins processuais, com segurança e controle adequado dos dados.

 

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Fonte MPF