Geral
21 de Março de 2025 às 16h5
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do MPF passa a integrar a UEPDAP
Nova designação amplia atuação do MP no fortalecimento das políticas de proteção de dados pessoais
Arte: Comunicação/MPF
O procurador da República Leonardo Andrade Macedo, encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Federal (MPF), foi designado para compor a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP/CNMP) do Ministério Público. Criada em 2024, a unidade tem como missão implementar, regulamentar e fiscalizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro.
A indicação foi oficializada pelo procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet. O encarregado assume a função de representante da Presidência do CNMP em uma das vagas de membro do MP.
Missão e composição da Unidade Especial – Criada pela Resolução CNMP nº 281/2023, a unidade é vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (Cpamp) e integra o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, assegurando que as instituições estejam alinhadas aos padrões éticos e legais sobre o tema.
A UEPDAP é composta pelo presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, que também preside a unidade; pelo corregedor nacional; pelo ouvidor nacional; pelo coordenador e vice-coordenador do Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais, além de dois membros do Ministério Público indicados pelo presidente do CNMP.
A UEPDAP representa um avanço significativo na regulamentação do direito à privacidade e na segurança de informações sensíveis no Ministério Público. Desde então, tem trabalhado na elaboração de normativas e boas práticas para garantir a proteção de dados pessoais no âmbito do MP.
Como parte de suas ações, no ano passado, a UEPDAP publicou a Orientação nº 001/UEPDAP/CNMP, que estabelece critérios para gravações audiovisuais em procedimentos do MP, audiências e Plenários do Júri. A norma reforça a necessidade de observância à LGPD, garantindo que essas captações sejam utilizadas apenas para fins processuais, com segurança e controle adequado dos dados.
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Fonte MPF