Empresas atendem a recomendação do MPF para que passageiros deixem veículos durante travessia em ferry boat no MA — Procuradoria da República no Maranhão

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Fiscalização de Atos Administrativos

16 de Janeiro de 2026 às 12h35

Empresas atendem a recomendação do MPF para que passageiros deixem veículos durante travessia em ferry boat no MA

Ordem para que passageiros não fiquem dentro dos veículos durante a viagem entre São Luís e Alcântara é medida de segurança obrigatória

Foto de ferryboat verde e branco "Cidade de Tutóia I" com a rampa baixada, contendo veículos e pessoas em seu interior em uma área de embarque.


Foto: Ministério Público do Maranhão

A Capitania dos Portos e as empresas de transporte aquaviário Internacional Marítima, Serviporto e Henvil Transportes acataram as recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para garantir que os passageiros deixem o interior dos veículos durante a travessia de ferry boat entre São Luís e Alcântara, no Maranhão. A medida visa assegurar a integridade física dos usuários e o cumprimento das normas de segurança da navegação.

As recomendações foram fundamentadas na necessidade de máxima proteção da vida humana no mar. O MPF alertou que a permanência de pessoas dentro dos automóveis impede o recebimento adequado de instruções da tripulação em emergências e aumenta o risco de aprisionamento ou ferimentos em casos de colisão ou naufrágio, dificultando a evacuação.

Embora a norma técnica da Autoridade Marítima (NORMAM-202/DPC) utilize o termo “recomenda-se”, a interpretação técnica adotada pela Capitania dos Portos e reforçada pelo MPF é de que a saída dos passageiros dos veículos é uma medida de segurança essencial. As embarcações devem possuir locais específicos e abrigados para a acomodação dos usuários durante o trajeto.

Compromisso com a segurança – Ao acatar o pedido do MPF, as empresas e a autoridade marítima se comprometeram a adotar providências para a plena adesão e fiscalização da medida.

Para situações excepcionais em que a permanência no veículo seja justificável, as empresas deverão apresentar à Capitania dos Portos um plano de execução específico. Esse documento deverá detalhar as hipóteses de exceção e as medidas adicionais de segurança que serão adotadas para proteger esses passageiros.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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Fonte MPF