Em São Paulo, MPF reúne-se com enviado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para tratar da liberdade de expressão no Brasil — Procuradoria da República em São Paulo

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Direitos do Cidadão

14 de Fevereiro de 2025 às 15h15

Em São Paulo, MPF reúne-se com enviado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para tratar da liberdade de expressão no Brasil

Relator especial conheceu atuação de procuradores no enfrentamento à disseminação de conteúdos que violam direitos sociais e democracia

Foto mostra pessoas reunidas em uma sala enquanto um homem fala


Foto: Comunicação/MPF

Em São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) as ações que vem desenvolvendo para o enfrentamento à desinformação e aos conteúdos de incentivo à violência que ameaçam direitos sociais e a democracia no Brasil. O assunto foi abordado nesta sexta-feira (14) durante reunião do relator especial da CIDH, Pedro Vaca Villareal, com membros da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Durante o encontro, Villareal tomou conhecimento de detalhes sobre as atuações, em São Paulo, do MPF nesse tema, sobretudo a ação civil pública que trata de conteúdos falsos e abusivos veiculados pela rádio Jovem Pan no contexto da eleição presidencial de 2022. O caso ilustra de que forma a liberdade de expressão no Brasil muitas vezes tem sido invocada como pretexto para a publicação de conteúdos falsos que, posteriormente, servem de apoio para a violação de direitos fundamentais e do regime democrático. As informações descritas ao enviado da CIDH poderão ser incluídas no relatório que ele elaborará após a conclusão da visita ao país.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, destacou que o foco das atuações está no enfrentamento a conteúdos inverídicos e incitações à violência disseminados de maneira organizada e sistemática, capazes de provocar danos a interesses coletivos, como a saúde pública, o meio ambiente e a democracia. Os trabalhos do MPF não abrangem opiniões motivadas simplesmente por divergências políticas e ideológicas, que todos os cidadãos têm o direito de emitir. A liberdade de expressão, ressaltou o procurador, comporta a manifestação de diferenças inerentes ao debate público, mas não pode ser confundida com a circulação orquestrada de conteúdos que violem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição e nas leis.

Campanha de desinformação – Ao ajuizar a ação contra a Jovem Pan, o MPF pediu o cancelamento das outorgas de radiodifusão da emissora e o pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos, entre outras sanções. A severidade das medidas requeridas é proporcional à gravidade dos atos que a empresa de comunicação praticou principalmente entre 2022 e o início de 2023. A análise da programação naquele período demonstra que, para além do exercício de seus direitos enquanto outorgada, a Jovem Pan abusou da liberdade de radiodifusão ao se alinhar à campanha de desinformação que se instalou no país para desacreditar o processo eleitoral e naturalizar discursos golpistas.

Com base na veiculação sistemática de conteúdos falsos, a emissora colocou em dúvida a lisura do sistema de votação, propôs a desobediência a leis e decisões judiciais e buscou deslegitimar autoridades e instituições da República com ataques infundados. O incentivo à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos ocupou amplo espaço na grade da Jovem Pan, com reiterados comentários que incitavam a rebeldia e a quebra de hierarquia na corporação, além de críticas recorrentes à alegada “frouxidão” de membros do alto comando que resistiam a aderir à investida. Comentaristas chegaram a defender que militares prendessem autoridades civis ou mesmo aniquilassem grupos sociais em caso de possível reação a um golpe. Na ausência de iniciativas para solucionar o suposto impasse institucional no país, até a deflagração de uma guerra civil foi apontada durante a programação como saída.

A recorrência dos conteúdos falsos e abusivos veiculados na Jovem Pan naquele período demonstra que, mais do que notícias pontuais ou opiniões isoladas de comentaristas, as manifestações constituíam a própria linha editorial da emissora, com grande impacto sobre a audiência. A conduta da empresa, expressamente vedada pela Constituição e pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), contribuiu para a radicalização de parte da população, que se viu insuflada a praticar atos extremos e ilegais, culminando na depredação das sedes dos três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Redes sociais – Paralelamente a essa ação, o MPF mantém em curso outras atuações para o enfrentamento à desinformação no Brasil. Uma delas é o inquérito civil instaurado em 2021 para apurar as providências que as plataformas digitais vêm implementando com a finalidade de coibir a circulação de informações falsas e socialmente danosas em redes sociais e aplicativos de mensagem. Por meio do procedimento, o MPF tem cobrado que as empresas responsáveis por Facebook, Instagram, Whatsapp, Telegram, Twitter, TikTok e YouTube adotem instrumentos de moderação de conteúdo e outras medidas de monitoramento. As ferramentas devem, de maneira transparente e efetiva, viabilizar a detecção e a exclusão de conteúdos sistemáticos manifestamente abusivos e evitar que direitos dos usuários sejam violados com o disparo de mensagens em massa e o uso de robôs e perfis fictícios.

Visitas – Na última semana, o relator da CIDH também esteve em Brasília para discutir estratégias a fim de fortalecer ações de promoção da liberdade de expressão. Na ocasião, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, destacou o empenho do MPF em combater a desinformação, que, nas palavras dele, mina a liberdade de expressão. 

 

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF