Fiscalização de Atos Administrativos
2 de Outubro de 2024 às 15h53
Em Rondônia, MPF consegue evitar despejo de 180 famílias sem-terra em área destinada à reforma agrária
Após atuação do MPF, Incra muda entendimento e pede suspensão de reintegração de posse em fazenda em Machadinho D’Oeste e remessa da ação para Justiça Federal
Arte: Comunicação/MPF
Em Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu evitar a remoção forçada (despejo) de 180 famílias do acampamento Canaã II, situado em área pública federal destinada à reforma agrária. Alvo de intensa disputa judicial por sua posse, a área é chamada de Fazenda Paredão, com quase dois mil hectares, localizada na Rodovia 01, KM 86, em Machadinho D’Oeste. O imóvel rural integra o antigo Seringal União, onde o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou o Projeto de Assentamento União.
A remoção forçada das famílias ocorreria devido a uma decisão da Justiça Estadual, que atendeu a pedido de um fazendeiro em ação de reintegração de posse. Esse mesmo fazendeiro também ajuizou uma outra ação contra o Incra, na Justiça Federal, tratando da mesma área, mas com o objetivo de manutenção da posse.
Após ter conhecimento da duplicidade de ações do mesmo fazendeiro e referente à mesma área, a pedido do MPF, a Justiça Estadual enviou a ação estadual para a Justiça Federal. Mas a Justiça Federal, sem ouvir o Incra ou intimar o MPF, devolveu a ação para a Justiça Estadual, alegando que o Incra não havia se manifestado na esfera estadual e, por isso, não havia como estabelecer que se tratava de caso da esfera federal.
A Justiça Estadual em Machadinho D’Oeste reportou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que, “enquanto a entidade federal não manifestar seu interesse, tem se que a competência é da Justiça Estadual”. O Incra, então, também a pedido do MPF, foi intimado a responder sobre a situação da área da Fazenda Paredão. Na oitiva, o Incra confirmou que a Fazenda Paredão é terra pública federal, faz parte do perímetro do Projeto de Assentamento União e há interesse da autarquia para retomada/desocupação do imóvel rural com o propósito de assentar famílias.
Decisão da Justiça Estadual – Após voltar à origem, em 13 de agosto deste ano, a Justiça Estadual determinou a reintegração de posse em favor do fazendeiro para retirada das 180 famílias da área. Com isso, a Associação dos Produtores Rurais Abílio Campos do Distrito de Quinto Bec (Aprac) foi notificada para desocupar voluntariamente a área, sob pena de remoção forçada (despejo).
A partir da notificação, a associação procurou o MPF pedindo intervenção para suspensão da reintegração de posse e remessa da ação para a Justiça Federal. O MPF entrou em contato com o Incra e passou a estimular que a autarquia ajuizasse oposição em defesa da terra pública federal e das pessoas ameaçadas de despejo em área destinada ao assentamento de trabalhadores rurais sem-terra, considerando que a determinação de reintegração de posse foi expedida depois que o Incra pediu apenas intervenção anômala e a Justiça Estadual entendeu que essa intervenção não seria suficiente para levar o caso para a Justiça Federal. A intervenção anômala ocorre quando uma entidade pública ingressa numa ação judicial sem a necessidade de demonstrar interesse jurídico no processo.
Após as diligências extrajudiciais do MPF, o Incra informou que protocolizou manifestação na Justiça Estadual pedindo a suspensão da reintegração de posse e remessa da ação para a Justiça Federal e que irá apresentar ação de oposição.
Ação na Justiça Estadual: 7000271-38.2023.8.22.0019
Ação na Justiça Federal: 1084156-83.2021.4.01.3400
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Fonte MPF