em quais casos o Ministério Público pode apresentar denúncia? — Procuradoria-Geral da República

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Geral

7 de Janeiro de 2025 às 15h50

Me explica, MPF: em quais casos o Ministério Público pode apresentar denúncia?

A denúncia dá origem à ação penal pública e somente o MP pode oferecer à Justiça

Imagem de fundo verde com dois balões de fala interligados na parte superior, contornados na cor roxa. Dentro do balão inferior, está escrito "Me explica, MPF!". Embaixo dos balões, está escrito "atuação".


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público tem um papel importante no Judiciário, porque é o responsável pela defesa das normas jurídicas, do respeito ao sistema de Justiça, da democracia e dos direitos coletivos da sociedade. Outra importante atividade é a possibilidade de oferecer denúncia à Justiça, que consiste em um documento de acusação contra pessoas ou instituições que praticaram determinado crime.

O MP só denuncia alguém por um crime quando considera que a investigação reuniu informações e dados (provas) suficientes sobre a culpa. A investigação pode contar com a participação de outras instituições (Polícias Federal e Civil, INSS, Receita Federal, Banco Central, etc).

O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que somente integrantes do MP podem promover a ação penal pública, isto é, conduzir e acompanhar todo o processo, desde a apuração dos fatos, e decidir quando ou se deve apresentar uma denúncia à Justiça. O juiz é quem decide se recebe ou rejeita a denúncia. Se ela for recebida, começa a ação penal.

 Tipos de crimes

O MP estadual é responsável pelo processo de investigação de crimes cometidos em âmbito local, que envolvem estados, municípios ou violações comuns dentro de sua jurisdição. Os crimes contra a vida (como o homicídio), contra o patrimônio (como o furto), o crime organizado (a formação de milícias, por exemplo) e o tráfico de drogas estão entre os principais alvos das Promotorias e Procuradorias de Justiça e as denúncias são apresentadas à Justiça estadual.

Já o Ministério Público Federal (MPF) atua em crimes contra a União, autarquias ou bens federais, casos que estão previstos no artigo 109 da Constituição Federal. Alguns exemplos: os crimes contra a administração pública (como corrupção ativa), os crimes contra a organização do trabalho (trabalho escravo) e os crimes contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro). As denúncias são apresentadas à Justiça Federal.

O Ministério Público Militar (MPM) atua em crimes envolvendo militares das Forças Armadas, como deserção ou furto de equipamentos militares. As denúncias são apresentadas na Justiça Militar. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua na defesa de direitos coletivos trabalhistas e precisa encaminhar casos criminais ao MPF quando for necessário denunciar.

E o Ministério Público pode ainda oferecer denúncia por crimes eleitorais, como compra de votos e transporte irregular de eleitores no dia da votação. Nesses casos, as ações penais eleitorais são ajuizadas na Justiça Eleitoral.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

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Fonte MPF