Em processo com atuação do MPF, Justiça barra construção de estrada em território quilombola no Pará — Procuradoria da República no Pará

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Comunidades Tradicionais

26 de Novembro de 2024 às 15h13

Em processo com atuação do MPF, Justiça barra construção de estrada em território quilombola no Pará

MPF aponta que construção invadia ilegalmente a comunidade quilombola do Rosário, em Salvaterra (PA)

A imagem é um mapa que mostra a sobreposição de uma estrada no Território Quilombola Rosário, no município de Salvaterra, Pará. Apresenta áreas destacadas em cores: o território quilombola em vermelho, a Fazenda Nazareth em amarelo, e a Fazenda Boa Esperança e Jutuba em verde. Uma linha vermelha tracejada indica a estrada, com pontos brancos marcando locais específicos. Há uma legenda explicativa, um mapa de referência na lateral direita e informações institucionais, como a procedência do Ministério Público Federal e a projeção cartográfica usada (SRC SIRGAS 2000 UTM Zona 22S). O fundo é uma imagem de satélite detalhada.


Mapa: MPF

A Justiça Federal determinou a paralisação imediata da construção de uma estrada no território da Comunidade Quilombola do Rosário, em Salvaterra, no arquipélago do Marajó (PA). A decisão urgente foi decretada em um processo em que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma série de argumentações pelo reconhecimento e proteção do território quilombola. 

O MPF destacou que a comunidade é certificada como quilombola pela Fundação Cultural Palmares desde 2006, que o processo de regularização fundiária da comunidade tramita desde 2007 e que uma portaria de julho deste ano do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu e declarou a área como terras da comunidade quilombola.

A ação é movida pela Associação Comunitária de Remanescentes de Quilombos de Rosário contra José Marques e Joabe Dauzacker Marques, que, segundo os quilombolas, decidiram – sem consulta prévia às comunidades – fazer o aterramento de uma estrada aberta.

Diversos impactos – As obras causaram impactos como desmatamento, aterramento de cursos d’água e extração ilegal de piçarra. Análises de mapas e de coordenadas geográficas pelo MPF comprovaram que o traçado da estrada atravessa o território quilombola.

No processo, o MPF defendeu que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, e registrou que os réus haviam entrado com uma ação judicial posterior contra a comunidade quilombola, buscando legitimar a construção da estrada, o que configurava litispendência – a existência de duas ações judiciais com a mesma finalidade.

A Justiça Federal reconheceu que o julgamento do caso é de competência federal e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Processo nº 1031102-89.2023.4.01.3900

Manifestação do MPF

Decisão liminar

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF