Em Minas Gerais, ação do MPF busca padronização de dados no licenciamento de veículos de carga — MPF-MG de 1º grau

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Fiscalização de Atos Administrativos

6 de Junho de 2025 às 15h45

Em Minas Gerais, ação do MPF busca padronização de dados no licenciamento de veículos de carga

Inconsistências nos registros comprometem a segurança viária e a infraestrutura rodoviária

Foto mostra uma rodovia com muitos caminhões


Nilson Bastian/CD Fonte: Agência Senado

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União pedindo a padronização dos dados necessários à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O objetivo é garantir que o documento reflita com precisão as características técnicas dos veículos de carga, incluindo a Capacidade Máxima de Tração (CMT), a Capacidade Máxima de Carga (CMC), o Peso Bruto Total (PBT), a Capacidade de Carga Útil (CCU) e o número de eixos.

Após uma representação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o MPF iniciou uma investigação para apurar as inconsistências entre as informações registradas nos CRLVs e as condições reais dos veículos de carga. Segundo a PRF, durante fiscalizações foram identificadas discrepâncias na CMT, no PBT e na CCU de vários caminhões. Dos 26 licenciamentos analisados 20 tinham erros de cadastro. Para o MPF, essas irregularidades comprometem a segurança viária e a integridade das vias, além de configurarem fraudes documentais e problemas ambientais.

Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a falta de padronização também coloca em risco os usuários das vias e destaca a urgência em adotar medidas preventivas para evitar esses danos.

“A confiabilidade das informações constantes nos CRLVs é, portanto, uma ferramenta essencial para garantir a previsibilidade no transporte de cargas. Informações precisas sobre a capacidade do veículo, o Peso Bruto Total (PBT), a capacidade de carga e a potência são fundamentais para prevenir acidentes causados por veículos inadequados para o transporte de determinados tipos de carga, ou que circulam com sobrecarga, o que é uma das principais causas de acidentes no setor de transportes”, enfatiza.

Diante disso, o MPF pediu que a União, por meio de seus órgãos de trânsito, adote em até 60 dias medidas regulatórias sobre o CRLV de veículos de carga. Entre elas: publicar normas para padronizar as informações, definir um órgão responsável pela coleta e atualização dos dados, exigir que fabricantes e modificadores informem alterações técnicas em até 10 dias e corrigir CRLVs com dados divergentes das especificações técnicas.

Normativa – O MPF lembra que a Resolução n° 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece normas para o registro e licenciamento de veículos, enfatizando a importância da padronização das informações no CRLV. Ela especifica que os veículos de carga devem ter suas características corretamente registradas no CRLV, permitindo o monitoramento de carga e evitando o excesso de peso.

Processo: N° 6007649-68.2025.4.06.3803

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Fonte MPF