Criminal
13 de Maio de 2025 às 18h10
Em alegações finais ao STF, MPF apresenta provas e requer condenação de denunciados pelo homicídio de Marielle Franco
Procuradoria-Geral da República requer a integral procedência da ação penal
Foto: Antônio Augusto/Comunicação/MPF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as alegações finais em ação penal contra os acusados pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. No documento, o vice-procurador-geral da República apresenta as provas produzidas desde o oferecimento da denúncia.
O Ministério Público Federal denunciou, em 2024, Domingos Inácio Brazão, João Francisco Inácio Brazão, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Ronald Paulo de Alves Pereira por homicídio (art. 121, § 2º, I, III e V combinado com o art. 29 do Código Penal). Os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca também foram denunciados por organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013).
De acordo com a peça, as provas produzidas durante a instrução do processo confirmam as hipóteses acusatórias, segundo as quais os irmãos Brazão e Robson constituíram organização criminosa dedicada a atividades de milícia, com a finalidade de obtenção de lucro e constituição de redutos eleitorais. As investigações apontaram que o objetivo era explorar atividades imobiliárias ilegalmente, por meio de práticas de “grilagem” e com o uso do poderio informal das milícias, bem como o de constituir currais eleitorais nas áreas dominadas pela facção.
A atuação política de Marielle ameçava os negócios ilícitos da organização crimosa e o domínio territorial de milícias do Rio de Janeiro, o que motivou a execução da vereadora.
Cumprimento da pena – O vice-procurador-geral manifesta-se pelo cumprimento da pena em regime fechado, cuja fixação deve ser acima do mínimo legal, diante das circunstâncias dos três homicídios. “O crime foi praticado mediante promessa de recompensa e por motivo torpe, pois os agentes visavam manter a lucratividade de seus negócios ilícitos. Da execução, resultou perigo comum, caracterizado pelos múltiplos disparos efetuados em via pública, a partir do interior de um veículo, em direção a espaço aberto. Por fim, o meio de execução dificultou expressivamente a defesa dos ofendidos, que se encontravam desarmados, no interior de outro automóvel e foram surpreendidos por disparos de arma semiautomática, em ângulo que os impediu de notar a aproximação dos atiradores”, afirma.
Ele pontua ainda que, além das três qualificadoras existentes em relação a Marielle, os crimes contra Anderson Gomes e Fernanda Gonçalves Chaves apresentam a nota distintiva de que eles foram vítimas para assegurar a impunidade de outro crime.
O MPF pede ainda a perda do cargo público dos agentes denunciados e a indenização aos familiares das vítimas a título de danos morais e materiais sofridos em decorrência dos crimes.
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Fonte MPF