Em Alagoas, recomendação busca melhorias nos centros de acolhimento para a população de rua — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

6 de Agosto de 2024 às 8h19

Em Alagoas, recomendação busca melhorias nos centros de acolhimento para a população de rua

Documento foi elaborado em conjunto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e pelas Defensorias Públicas da União e do Estado

Registro fotográfico de uma das inspeções do MPF de fundo, com a palavra recomendação em letras bancas no destaque central


Arte: Comunicação MPF/AL

A prefeitura de Maceió (AL) e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió (Semdes) devem providenciar melhorias nos Centros de Referência Especializados para a população em situação de rua, conhecidos como Centros Pop. Essa é a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com Ministério Público Estadual (MP/AL), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/AL).

De acordo com o documento, os serviços nos centros de acolhimento para a população de rua do município de Maceió devem funcionar, no mínimo, 5 dias por semana, durante, pelo menos, 8 horas diárias, com a presença de uma equipe profissional. Além disso, a prefeitura e a Semdes devem viabilizar a ampliação dos serviços nos fins de semana e feriados, inclusive no período noturno, de forma a garantir o maior acesso às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

Os Ministérios Públicos e as Defensorias recomendam ainda que os Centros Pop também funcionem em horários planejados, previsíveis e com divulgação ampla aos usuários e nas redes, bem como em local visível na própria unidade, com existência de equipe de referência completa em cada centro.

Por fim, o documento recomenda que sejam disponibilizados locais e materiais adequados para o descanso e repouso dos usuários do serviço. Os Centros Pop ainda devem realizar grupos de reflexão, oficinas e atividades coletivas de convívio, produção cultural e socialização, arte, rodas de conversas, artesanato, lazer, cinema, música, teatro, esportes, entre outras atividades.

A prefeitura de Maceió e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió têm o prazo de 30 dias para apresentar um plano de ação para a execução das medidas recomendadas. As orientações seguem o que determina a Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

O documento foi assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha; pelo defensor regional de Direitos Humanos, Diego Alves; pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Ricardo Melro; pelo defensor público estadual Isaac Souto e pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen.

Entenda o caso – Após visitas realizadas aos Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua de Maceió, com a participação de representantes da Secretaria Estadual da Mulher e Direitos Humanos (Semudh), foram constatadas diversas irregularidades no serviço oferecido por essas localidades. Além das falhas, os usuários dos centros reivindicaram melhorias nas condições de atendimento, atividades recreativas, melhor qualidade e quantidade de alimentos, além de acesso adequado a serviços de saúde e higiene.

Íntegra da recomendação

Confira a atuação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC)

 

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Fonte MPF