Em acordo com MPF, mineradora assume compromisso de compensar danos à APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul — Procuradoria da República em São Paulo

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Meio Ambiente

8 de Maio de 2025 às 14h25

Em acordo com MPF, mineradora assume compromisso de compensar danos à APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul

Acordo celebrado prevê reflorestamento de 9,9 hectares e pagamento de R$ 30 mil, entre outras obrigações

Foto aérea mostra rio Paraíba do Sul


Rio Paraíba do Sul – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Uma mineradora de São José dos Campos (SP) celebrou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e assumiu o compromisso de implementar uma série de medidas para compensar danos causados na Área de Proteção Ambiental (APA) Mananciais do Rio Paraíba do Sul. A Pedreira Luman opera em uma área total de 12,2 hectares, dos quais um quarto estão sobrepostos à unidade de conservação federal. Foram degradados cerca de 3 hectares de áreas de preservação permanente com as atividades de extração mineral, que ocorreram sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado prevê não só providências para o reflorestamento de áreas dentro da unidade de conservação, mas também compensações financeiras.

A Luman está obrigada a seguir um projeto de restauração florestal já elaborado, que estabelece o plantio de mudas de espécies nativas em uma área total de 9,9 hectares, equivalente a três vezes o tamanho da área degradada na APA. A execução deve ser concluída em até dez anos, considerando-se o cumprimento rigoroso do cronograma definido e a apresentação de relatórios semestrais ao MPF com informações sobre o andamento dos trabalhos.

Paralelamente à implementação da cobertura vegetal, a mineradora comprometeu-se a registrar em cartório, em até dois anos, a área de reserva legal do imóvel onde ocorre a extração mineral. Essa medida e as ações de reflorestamento fazem parte das providências que o ICMBio, responsável pela gestão da APA, já havia recomendado em 2018, após realizar uma inspeção no local.

Por fim, a pedreira assumiu a obrigação de pagar R$ 30 mil para compensar danos considerados intermediários e residuais na APA. O valor, a ser liquidado em seis parcelas mensais de R$ 5 mil, destina-se ao Fundo de Direitos Difusos, que financia projetos e iniciativas ambientais e sociais. O descumprimento deste ou de qualquer outro compromisso do TAC sujeita a Luman a multa, também fixada em R$ 5 mil e aplicada a cada eventual constatação de desrespeito aos termos do acordo.

A pedreira começou as atividades na área em 2013. Nos anos seguintes, a licença emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) teve sucessivas renovações sem que o ICMBio fosse consultado para se manifestar sobre as operações de mineração no local. Após a inspeção do instituto, em 2018, a empresa chegou a celebrar um pacto com o órgão ambiental paulista para a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias, mas seu cumprimento nunca foi incluído como condicionante para novas prorrogações da licença. A autorização em vigor tem prazo de validade até 2028.

“A assinatura do TAC fortalece a garantia de que as medidas para compensação ambiental na APA serão efetivamente executadas, assim como as ações necessárias para assegurar a preservação da área daqui em diante”, ressaltou a procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança, signatária do MPF no acordo.

Leia a íntegra do TAC

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF