Em ações do MPF, Justiça determina que órgãos federais garantam acessibilidade em seus imóveis em Macapá (AP) — Procuradoria da República no Amapá

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Direitos do Cidadão

1 de Julho de 2024 às 14h45

Em ações do MPF, Justiça determina que órgãos federais garantam acessibilidade em seus imóveis em Macapá (AP)

Cronograma de adequação dos prédios da AGU, do Ministério da Saúde, da Funai, do Iphan e da Funasa deve ser apresentado em até 90 dias

foto mostra homem em cadeira de rodas em ângulo que foca a mão empurrando a cadeira


Foto: Stockphotos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Uniãoresponsável pelos imóveis da Advocacia-Geral da União no estado (AGU) e do Núcleo Estadual do Ministério da Saúdeapresentem cronograma dos serviços necessários para adaptar suas sedes em Macapá (AP) ao acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os órgãos devem cumprir a medida em até 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

As ações, assinadas pela procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, são fundamentadas em relatórios que foram produzidos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a pedido do MPF. O objetivo era verificar se as estruturas dos imóveis utilizados pelos órgãos federais na capital amapaense, e nos quais há atendimento ao público, estavam adequadas aos critérios da Norma Brasileira (NBR) 9050/2020, produzida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para estabelecer requisitos arquitetônicos que tornam acessíveis prédios e espaços públicos.

Após vistorias realizadas em 2023, a SPU concluiu que os imóveis da Funai, Iphan, Funasa, AGU e Ministério da Saúde não apresentavam as condições mínimas exigidas pela norma. Todos foram avaliados como “situação negativa”, apresentando percentual inferior a 50% do que é considerado uma situação ideal. Com destaque para os prédios da Funai, do Iphan e da AGU, que apresentaram instalações com 0% das condições ideais.

A União (quanto às sedes da AGU e do Ministério da Saúde), o Iphan e a Funasa foram condenados, ainda, a apresentar projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica que contemple todos os serviços e adaptações necessários a suprimir as barreiras arquitetônicas nos imóveis. Os projetos devem ser apresentados no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Irregularidades – Dentre os problemas encontrados estão: falta de sinalização de saídas de emergência, falta de espaço para resgate de cadeirantes nas escadas, banheiros não adaptados, corredores com espaço insuficiente para cadeirantes junto a balcões de autosserviço, portas sem as dimensões mínimas, faltas de rampas de acesso, dentre outros.

ACP Funai: 1000882-49.2024.4.01.3100
ACP Iphan: 1000882-49.2024.4.01.3100
ACP Funasa: 1000884-19.2024.4.01.3100
ACP União: 1000886-86.2024.4.01.3100

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Fonte MPF