Em ação do MPF, Supremo proíbe adoção de práticas de desqualificação da mulher vítima de violência — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

23 de Maio de 2024 às 17h35

Em ação do MPF, Supremo proíbe adoção de práticas de desqualificação da mulher vítima de violência

Com a decisão, estão vedadas práticas como a exposição da vida sexual pregressa da vítima como forma de atenuar a conduta do agressor

Foto mostra a plenária de julgamento do STF


Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF – Flickr STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), proibiu a prática de atos que desqualifiquem a mulher vítima de violência, em investigações e processos judiciais, como a exposição de seu histórico sexual ou modo de vida, a fim de atenuar a conduta do agressor. A ação, que inicialmente tratava apenas de crimes sexuais, teve seu efeito ampliado. Como resultado, o Supremo decidiu que a proibição vale para todos os crimes praticados contras as mulheres.

A decisão unânime foi dada nesta quinta-feira (23) pelo Plenário da Corte, em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107).

Na ADPF, o MPF pediu ao STF que solucionasse a omissão do poder público em seu dever de proteção às vítimas, ao permitir que mulheres vítimas de violência sexual fossem questionadas e tivessem expostas sua vivência sexual pregressa em investigações e julgamentos. A ação pediu também a proibição de qualquer ato praticado pelo aparato jurisdicional que admita como válido ou reproduza, mesmo veladamente, discurso de culpabilização da vítima de crime de estupro.

De acordo com o MPF na ADPF, ao permitir a ocorrência de situações como essa, o sistema de Justiça viola frontalmente os princípios constitucionais da dignidade, da liberdade sexual e da igualdade de gênero. Conforme o texto da ação, é dever do Poder Público garantir às mulheres, com seriedade, espaço seguro e livre de discriminações no processamento e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, eliminando barreira adicional à denúncia de criminosos.

Resultado – No voto que conduziu ao resultado do julgamento, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, sustentou que a medida é necessária para evitar que o estado julgador revitimize a mulher que sofreu violência, no que classificou como “prática perversa”. De acordo com ela, ao admitir que esse tipo de conduta ocorra, o Estado criminaliza a escolha de vida de cada mulher, causando constrangimento e violando direitos fundamentais e a integridade moral da vítima. Assim, a ministra votou pela procedência dos pedidos do MPF para proibir tais práticas. O voto foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais ministros.

A partir do resultado do julgamento, foi definida a seguinte tese:
“É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de modo que é vedada eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.”

ADPF 1107.
Petição inicial.

 

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Fonte MPF