Em ação do MPF, Justiça Federal condena município de São Gonçalo (RJ) a garantir merenda escolar de qualidade — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Fiscalização de Atos Administrativos

27 de Junho de 2025 às 16h33

Em ação do MPF, Justiça Federal condena município de São Gonçalo (RJ) a garantir merenda escolar de qualidade

Decisão visa assegurar o cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar e o direito fundamental dos alunos à alimentação adequada

Arte retangular de crianças levantando a mão em uma sala de aula. Ao fundo uma professora de blusa branca e azul. A palavra Ensino Básico está escrita em branco


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do município de São Gonçalo (RJ) a adotar medidas que garantam a qualidade da merenda escolar nas unidades de ensino do município. A decisão, proferida pela Justiça Federal em ação civil pública, visa assegurar o cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o direito fundamental dos alunos à alimentação adequada. A ação foi motivada por denúncias de irregularidades na alimentação escolar em São Gonçalo desde 2013.

Na sentença, a Justiça Federal condenou o município de São Gonçalo a assegurar que nutricionistas elaborem, acompanhem e avaliem o cardápio da alimentação escolar desde a aquisição até o consumo, com controle de qualidade e registro dos atos. O município deverá promover a fixação de cardápios adequados, aprovados por nutricionistas e apresentados ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), realizar testes de aceitabilidade e manter as informações disponíveis por cinco anos.

Também deverá ser assegurada a infraestrutura necessária para o armazenamento, o preparo e a oferta da alimentação escolar, com equipamentos e utensílios em quantidade e condições adequadas, além de serem adotadas medidas que garantam condições higiênico-sanitárias adequadas em todas as etapas, com inspeções periódicas registradas. O município deverá promover a renovação do Termo de Compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a cada início de mandato, enviando cópia ao CAE, e manter ações de inspeção sanitária com relatórios por cinco anos.

Na decisão, a Justiça constatou que, durante o curso do processo, o município tem adotado todos os atos necessários, o que resultou em uma significativa melhoria nos serviços municipais relacionados à merenda escolar desde o início da ação.

Irregularidades – O caso tem origem em denúncia do FNDE sobre relatos que questionavam a qualidade da alimentação escolar no município de São Gonçalo desde 2013. Entre as irregularidades estavam a gestão descentralizada irregular da merenda, a ausência de documentação para comprovar os preços e a aquisição de alimentos da agricultura familiar, a falta de nutricionistas em número suficiente e a ausência de capacitação para o CAE.

Além disso, foram constatados problemas como a entrega inadequada de proteínas, a falta de controle efetivo das refeições servidas, a dificuldade em cumprir o cardápio, a entrega de produtos com qualidade inferior, a carência de merendeiras, o baixo estoque de alimentos, o armazenamento inadequado e problemas estruturais graves nas unidades escolares.

Para combater novas irregularidades, o MPF ressalta a importância da participação do cidadão no processo de fiscalização dos serviços públicos. Caso os cidadãos percebam que as crianças não estejam com a alimentação escolar adequada, poderão comunicar os fatos ao MPF para que sejam devidamente apurados.

 

Ação Civil Pública nº 5004566-54.2018.4.02.5117

Consulta Processual

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF