Meio Ambiente
29 de Outubro de 2025 às 16h5
Em ação do MPF, Justiça determina regularização fundiária e elaboração do plano de manejo da Esec da Mata Preta em Abelardo Luz (SC)
ICMBio e União também devem adotar medidas para proteção e fiscalização da estação ecológica
						    	
        
Foto: ICMBio
A Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União comprovem a adoção de medidas para proteção e fiscalização da Estação Ecológica (Esec) da Mata Preta, localizada no município de Abelardo Luz (SC).
 
Além dessa comprovação, o ICMBio e a União devem promover a regularização fundiária e elaborarem o plano de manejo da Esec da Mata Preta. Com área de 6.563 hectares, a estação ecológica foi criada por decreto presidencial em 2005, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais da Mata Atlântica, com destaque para a Floresta de Araucária.
 
Sobre o plano de manejo – A Justiça determinou a organização do seu planejamento, com a estruturação de uma equipe e a definição e organização dos trabalhos de elaboração ou revisão do plano, que devem contemplar o alinhamento entre as partes envolvidas e o cronograma físico-financeiro de trabalho.
 
Além disso, o ICMBio e a União devem formar o grupo de trabalho do conselho consultivo, composto por conselheiros e representantes externos, se pertinente, com a responsabilidade de acompanhar todo o processo de elaboração do plano de manejo, enquanto instância de apoio ao conselho da unidade de conservação (UC).
 
O ICMBio e a União devem formar uma oficina de elaboração do plano de manejo, reunindo representantes de diferentes setores que possuem interface com a UC, tais como gestores, conselheiros, pesquisadores e representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais e das populações tradicionais, para realização conjunta do diagnóstico e do planejamento.
Também foi determinada aos réus a caracterização da Esec da Mata Preta pela equipe da unidade de conservação, fazendo a identificação e descrição dos aspectos ambientais, socioeconômicos, histórico-culturais, político-institucionais e de gestão da UC e do seu entorno, o mapeamento dos usos e a identificação dos possíveis conflitos quanto ao uso de recursos e do território.
 
Sobre a regularização fundiária – A 2ª Vara Federal de Chapecó determinou aos réus que elaborem, no prazo de seis meses, um diagnóstico da situação fundiária na Esec da Mata Preta, com levantamento ocupacional e cartorário prévio para a identificação dos imóveis, com análise da cadeia sucessória, caracterização da população ali residente e indicação da quantidade e extensão das propriedades.
 
O ICMBio e a União também devem elaborar, no prazo de seis meses após a homologação judicial do diagnóstico da situação fundiária, uma análise da situação socioeconômica da UC, verificando se as pessoas que a ocupam preenchem os requisitos próprios à tradicionalidade e se as eventuais atividades econômicas ali desenvolvidas estão de acordo com a legislação que disciplina a exploração dos recursos florestais.
 
Os réus devem elaborar ainda, em seis meses a contar da homologação judicial da análise de situação socioeconômica, um plano de regularização fundiária para a Esec da Mata Preta, indicando fontes de recursos necessários à regularização, definindo as prioridades entre as áreas a serem regularizadas e detalhando as medidas que serão adotadas para se obter a regularização fundiária.
 
Trabalho do MPF – A ação civil pública é resultado de inspeções realizadas em 2023, na Esec da Mata Preta e no Parque Nacional das Araucárias. O objetivo dessas inspeções era apurar eventuais omissões na gestão das UCs e instruir inquéritos civis do MPF. Nessas visitas, apurou-se que, desde o processo de criação dessas unidades de conservação, a existência das reservas vem enfrentando resistência por parte de proprietários de terras e políticos da região.
 
De acordo com o MPF, a situação fundiária da Esec da Mata Preta revelava um quadro de inoperância e morosidade dos órgãos do executivo federal. Passados 11 anos, desde o início da regularização fundiária da UC até o ajuizamento da ação, apenas 217 hectares estavam sob administração direta do ICMBio. Além disso, em 2023, existiam apenas seis processos abertos para indenização de proprietários, com área de 382 hectares.
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Fonte MPF
