Criminal
21 de Maio de 2024 às 11h55
Em ação do MPF, Justiça condena homem por compartilhar conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes
O réu, morador de São Luís (MA), foi condenado a cinco anos de prisão; investigação identificou uso de site russo para distribuir material
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem, morador de São Luís (MA), por compartilhar e armazenar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Pelos crimes, a Justiça Federal condenou o réu a cinco anos de prisão e multa. A denúncia do MPF contra o homem foi apresentada após o desmembramento de inquérito da Polícia Federal do Paraná, que buscava identificar brasileiros usuários de um site russo relacionado a imagens de pornografia infantojuvenil.
Durante as investigações, foi possível identificar que o homem, além de frequentar o site russo, também possuía um usuário cadastrado no site. No perfil, foram localizados diversos álbuns, públicos e privados, com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e que podiam ser acessados por pessoas do mundo todo. Após verificar os endereços de IPs de acesso ao site, foi possível encontrar o endereço do denunciado.
Com isso, foi solicitada busca e apreensão na residência do homem, que foram cumpridas em julho de 2017. Na casa, foram apreendidos diversos equipamentos – notebooks, pen drives e celulares. Após análise, os peritos constataram que os aparelhos continham arquivos com conteúdo de nudez ou sexo envolvendo crianças e adolescentes. A perícia também identificou fortes indícios de compartilhamento do material pornográfico infantojuvenil.
Em depoimento, o réu confirmou que frequentava o fórum acessado pelo link do site russo e que fazia postagens que levavam a imagens pornográficas no próprio fórum. Afirmou, ainda, que negociou imagens e vídeos com o intuito de receber dinheiro em sua conta, mas que não tinha a intenção de enviar tais arquivos. O MPF chegou a denunciar o homem pela venda do material, mas ele foi absolvido deste crime na sentença, pois o juiz considerou que as provas em relação à venda não eram suficientes.
Na sentença, o juiz ressalta a gravidade dos crimes praticados pelo réu, já que o compartilhamento da pornografia infantil estimula sua prática. Além disso, tais crimes “tornam-se motor para outras formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes, pois a produção de vídeos, fotos e registros de materiais de conteúdo pornográfico relacionam-se ao cometimento de outros delitos ainda mais graves, como estupro de vulnerável, tráfico de crianças, etc”, diz trecho da sentença.
Fonte MPF