Em ação do MP Eleitoral, TSE mantém cassação do prefeito e do vice de São Caetano do Sul (SP) por irregularidades nas eleições 2016 — Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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Eleitoral

20 de Junho de 2024 às 16h55

Em ação do MP Eleitoral, TSE mantém cassação do prefeito e do vice de São Caetano do Sul (SP) por irregularidades nas eleições 2016

Os dois foram condenados por arrecadação ilícita de recursos financeiros para campanha, em ação proposta pelo MP Eleitoral

Em ação do MP Eleitoral, TSE mantém cassação do prefeito e do vice de São Caetano do Sul (SP) por irregularidades nas eleições 2016

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a cassação do prefeito de São Caetano do Sul (SP), José Auricchio Júnior, e do vice-prefeito, Roberto Luiz Vidoski, por captação ilícita de recursos para campanha nas eleições de 2016. No julgamento, o TSE negou recurso do prefeito e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). A sessão ocorreu na manhã desta quinta-feira (20).

De acordo com a ação, durante a prestação de contas de campanha de José Auricchio Júnior foi identificada doação de R$ 293 mil, em nome de uma mulher. O valor representava 18,5% do total arrecadado para campanha. Após diligências, foi constatado que a mulher tinha 84 anos, era viúva e seu único rendimento era o benefício do INSS – pouco mais de um salário mínimo. Sendo assim, ficou comprovado que a mulher não dispunha de capacidade econômica para fazer a doação do valor, tornando assim desconhecida a verdadeira fonte dos recursos.

No parecer do MP Eleitoral encaminhado ao TSE, o órgão destaca que a Corte Superior já determinou que o “uso de laranjas para encobrir os verdadeiros doadores de campanha configura inequívoca arrecadação de recursos de origem não identificada a ensejar a perda do diploma”. O parecer também cita o acórdão do TRE/SP que considerou que o prefeito descumpriu o dever de transparência ao não indicar a real fonte do dinheiro. Além disso, o acórdão enfatiza a gravidade do comportamento, considerando que a doação corresponde a 18,5% dos valores recebidos para campanha.

Propaganda Irregular – Durante a sessão, os ministros também mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que aplicou multa por propaganda irregular ao prefeito de Fortaleza, José Sarto Nogueira Moreira, nas eleições de 2022. A multa de 20 mil UFIRs, que equivale a cerca de R$ 90 mil, também foi aplicada individualmente a Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, ex-prefeito de Fortaleza e candidato a governador; Domingos Gomes de Aguiar Filho, candidato a vice-governador, bem como à coligação Do Povo, Pelo Povo e Para Povo.

Seguindo parecer do MP Eleitoral, os ministros, por unanimidade, negaram recurso contra a decisão do TRE/CE. De acordo com a ação, os condenados utilizaram a propaganda institucional da prefeitura para promover campanha eleitoral disfarçada. Outdoors foram espalhados pela cidade com a mensagem “12 creches entregues até o final do ano”, com destaque na cor amarela – mesmo número e cor predominante usada na campanha da coligação nas eleições de 2022. Em seu voto que negou o recurso, o ministro Raul Araújo concluiu que houve uma clara manipulação para dar ar de regularidade às propagandas, por meio de mensagem subliminar.

0000463-38.2016.6.26.0166
0601303-57.2022.6.06.0000



Fonte MPF